EducaçãoUFSM

UFSM. Protesto estudantil no Conselho Universitário. Reitor adia a votação do “Código Disciplinar Discente”

Em três versões: a seguir, da Assessoria de Imprensa do GABINETE DO REITOR; e links no final do texto, com material da SEDUFSM e também do DIÁRIO DE SANTA MARIA. A foto é de Divulgação/UFSM. Acompanhe:

Após manifestações de estudantes, Reitor suspendeu a reunião extraordinária do Conselho Universitário, nesta quarta-feira

Votação do Código Disciplinar Discente é novamente adiada em reunião do Consu

Pauta prevista na reunião ordinária do Conselho Universitário (Consu) da última sexta-feira (29), a votação da minuta que institui o até então denominado Código Disciplinar Discente na UFSM, foi retomada nesta quarta-feira (4), em reunião extraordinária do Consu. Na sexta, o adiamento ocorreu após pedido de vistas solicitado por um dos representantes do Diretório Central dos Estudantes (DCE). Hoje, o assunto foi colocado em votação, contudo, a reunião teve de ser suspensa pelo presidente do Consu, reitor Paulo Afonso Burmann, após a manifestação de estudantes que impediram o prosseguimento das discussões.

Os recentes casos envolvendo denúncias de racismo e violência sexual no âmbito da UFSM suscitaram a Reitoria a solicitar ao Conselho Universitário a votação do Código Disciplinar, que vinha sendo construído desde 2016. O reitor salientou a urgência de aprovar o documento: ”não podemos protelar ainda mais essa votação, pois temos processos que envolvem assédio, estupro e violência que precisam ter um instrumento que legitime os encaminhamentos dados pela Comissão de Sindicância”.

Ao final da votação, quando o representante do DCE finalizava a leitura do parecer de vistas, a reunião foi interrompida pela presença de um grupo de vinte estudantes que se manifestava pedindo a supressão total do Código. Os discentes, por meio do DCE, argumentam que o documento não foi construído de forma conjunta com os estudantes e por isso teria um caráter arbitrário e punitivo. Em resposta, o reitor lembrou o histórico de debates realizados junto aos estudantes a respeito da pauta, que tiveram suas contribuições agregadas ao documento, e da própria discussão proposta no âmbito do Conselho pelo representante do DCE, que acatou a possibilidade de aprovar o texto do Código, com alterações. Conforme Burmann, “os estudantes têm representação neste Conselho, estão exercendo esta representação e precisam ser respeitados. A discussão está ocorrendo em um nível democrático e participativo por todos os conselheiros e conselheiras. A manifestação está registrada, mas iremos prosseguir com os trâmites legítimos e democráticos desta instituição”.

MUDANÇAS APROVADAS – A reunião do Consu desta quarta-feira foi iniciada com a leitura dos pareceres elaborados pela representação estudantil e pelo relator do processo, Rogério Brites da Silva, integrante da Comissão de Legislação e Regimentos do Conselho. O relator considerou o processo suficientemente instruído e de acordo com a legislação vigente, dando parecer favorável à aprovação na íntegra do Código Disciplinar Discente.

Em seu parecer, o representante do DC, Eduardo Righi Cenci apresentou um conjunto de sugestões de alteração ao texto do Código. Após decisão plenária, cada artigo com proposta de modificação foi colocado sob análise e votação do Conselho. Entre as modificações propostas, destaque para a alteração na nomenclatura do documento, que passaria a ser denominado “Código de Ética e Convivência Discente”.

Também houve alteração na classificação de duas infrações. Acatando a sugestão do DCE, o envio de mensagens fraudulentas, pornográficas ou ameaçadoras por meio da rede da Universidade, previsto no artigo 10, inciso V, passa a ser considerada falta grave. Da mesma forma, após deliberação dos conselheiros, o artigo 11, inciso IV, foi alterado, tornando a venda ou distribuição de drogas ou substâncias entorpecentes ilícitas nas dependências da Universidade uma infração gravíssima. A sugestão de ampliação da abrangência do artigo 12, inciso V, que classifica como gravíssima a prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito também foi acolhida pelo Conselho.

HISTÓRICO – O Regimento Geral da UFSM, aprovado em 2011, já previa a necessidade do Conselho Universitário aprovar uma resolução especificando sobre as faltas disciplinares discentes. Em julho de 2016, a primeira versão da minuta do código disciplinar foi elaborada pela Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito (Copsia), motivada, principalmente, pela necessidade de a universidade dispor de um dispositivo legal adequado para a proteção, apuração e punição de transgressões envolvendo estudantes.

Na época, um caso de agressão física entre estudantes moradoras da Casa do Estudante Universitário (CEU) trouxe à tona à discussão na Universidade. Desde então, a minuta passou por uma série de revisões, recebendo contribuições da Procuradoria Jurídica (Projur) e das Pró-Reitorias de Assuntos Estudantis (Prae) e de Graduação (Prograd). Na sequência, o DCE foi consultado oficialmente pela Prae, indicou alterações e solicitou o adiamento do debate até o primeiro semestre deste ano, quando o Diretório manifestou-se novamente sobre o processo. Em  maio, a representação estudantil juntou ao processo uma “Nota de repúdio e denúncia à construção arbitrária do Código Disciplinar Discente”, recusando-se em dar continuidade ao debate, posição revisada após sua decisão de apresentar pedido de vistas na sessão do Consu de 29 de junho.”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

LEIA TAMBÉM:

Protesto estudantil adia votação de Código Disciplinar Discente”, por Fritz R. Nunes, da Assessoria de Imprensa da Seção Sindical dos Docentes (Sedufsm) (AQUI)

 “Alunos ocupam reunião do Conselho Universitário da UFSM e adiam votação de Código Disciplinar dos Alunos”, na versão online do Diário de Santa Maria (AQUI)

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo