Destaque

EM 1ª MÃO. Parecer da Procuradoria da Câmara é contrário ao projeto das “Parcerias Público-Privadas”

Por MAIQUEL ROSAURO (com imagem de Reprodução), da Equipe do Site

A Prefeitura de Santa Maria enviou à Câmara de Vereadores, na semana passada, o Projeto de Lei 8738/2018, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPP). A matéria chegou ao Legislativo com pedido de urgência, todavia encontra resistência no Parlamento.

Nessa segunda-feira (20), a Procuradoria Jurídica exarou parecer pela não tramitação do projeto. Na prática, a análise não tranca o andamento da proposta, mas deixa com um pé atrás os vereadores que estão indecisos quanto a uma aprovação relâmpago em Plenário.

A iniciativa tem apenas seis artigos e visa criar no “âmbito da Administração Pública Municipal o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Santa Maria – CGPPP/SM, cuja composição e regulamentação serão estabelecidas por Decreto Executivo”.

A instalação do comitê é um dos pontos mais criticados no parecer da Procuradoria, devido a forma como foi formatado.

“No tocante a criação do Comitê Gestor, o autor deixou de indicar sua composição e atribuições, restringindo-se a mencionar que serão estabelecidos por Decreto Executivo (art. 2º), o que, por certo, não merece prosperar, já que tal instrumento serve tão somente para regulamentar a legislação vigente e não inovar no mundo jurídico, o que extrapolaria o poder regulamentar invocado e, consequentemente, feriria o princípio da legalidade”, diz trecho do parecer.

A Procuradoria também aponta que a proposta institui um Programa Municipal, mas em momento algum aponta diretrizes, serviços que poderão integrá-lo e outros regramentos pertinentes.

Na conclusão, destaque para um sutil recado ao Executivo:

“O Regime de Urgência é o rito sumário do processo legislativo, admitido, por óbvio, em carácter de excepcionalidade, em situações de urgência devidamente caracterizadas/motivadas” (o grifo não é do site, mas dos advogados do Legislativo).

Clique AQUI para acessar o projeto da Prefeitura e AQUI para ler o parecer da Procuradoria da Câmara.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

2 Comentários

  1. A lei em si é bastante simples, limita-se a criar um comitê. Não pode contrariar a legislação federal, o que traz algumas questões. A questão toda surgiu de uma CPI, sobre brita descarregada em terras particulares, história familiar à maioria. Pois a lei diz que é vedada a celebração de PPP cujo contrato seja inferior a dez milhões de reais. Ou seja, aquele tipo de problema não fica resolvido prima facie.
    Daí outro problema. Aparentemente a urgência não foi justificada. Parecer aponta isto, mas daí incorre num non sequitur. Ao invés de sugerir outro regime para que haja aprofundamento das discussões, emendas, etc. opina pela não tramitação.

  2. Bueno, da Constituição, particularmente do artigo 30, achei falta do inciso II: ‘suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;’. O primeiro inciso, do interesse local, poderia ter aparecido também.
    Da frase destacada salta aos olhos o trecho: “[…] demonstrando flagrante desorganização da administração pública […]”. Trata-se de juízo de valor de cunho político numa peça que deveria ser somente jurídica. Lembrando que é dever do advogado atuar com independência, um vereador pode afirmar que a prefeitura é uma esculhambação, procuradores deveriam ater-se aos aspectos formais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo