JudiciárioPrefeituraTransporte

EXTRA. Schirmer e Valdeci absolvidos em ação de improbidade por falta de licitação no transporte coletivo

A informação foi divulgada agora há pouco, pela Prefeitura Municipal. A sentença inocentou o atual e o ex-prefeito de Santa Maria, respectivamente Cezar Schirmer e Valdeci Oliveira. O material é assinado por Luiz Otávio Prates, da assessoria de imprensa da Prefeitura.

Transporte coletivo: Judiciário julga improcedente a ação civil contra prefeito e ex-prefeito por improbidade administrativa

A 3ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, da Comarca de Santa Maria, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) contra o prefeito Cezar Schirmer e contra o ex-prefeito Valdeci Oliveira, por possíveis irregularidades no contrato de concessão de transporte público coletivo do município. De acordo com a sentença, divulgada nesta segunda-feira (31), não foi comprovado dolo dos agentes de causar danos ao erário público.

O juiz, em sua decisão, entendeu que a falta de licitação para o transporte público não é uma exclusividade de Santa Maria e justificou que muitos municípios do Estado, inclusive Porto Alegre, não abriram o processo licitatório. O magistrado concluiu, ainda, que o Plano Diretor de Mobilidade Urbana é imprescindível para a realização dos procedimentos de licitação pública do transporte, em Santa Maria.

De acordo com decisão proferida pelo Judiciário, “(…) convém salientar que situações como a tratada nos autos não constitui um caso isolado, visto que muitos municípios do Estado, como é o caso da capital, Porto Alegre, ainda não houve a licitação para o transporte coletivo, ante a não conclusão de estudos prévios imprescindíveis para a realização dos processos licitatórios, o que foi constado após a onda de protestos que assolou o país e, inclusive, a capital”.

Desta forma, o magistrado julgou improcedente o pedido a ação, afastando responsabilidade dos agentes públicos. Para o prefeito Cezar Schirmer, a decisão do magistrado conforta a posição do Executivo. “Esta decisão contempla o que temos afirmado: sem um planejamento adequado de itinerários, linhas, condições de mobilidade urbana, é impossível licitar. Agora, temos um plano e logo vamos licitar o transporte coletivo em Santa Maria”, disse.”

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

4 Comentários

  1. Politicagem, pura politicagem, culpa do PSOL e do Tiago e da batelões de latas da Saldanha Marinho… Opss fui inocentado… Tudo justo, certo, correto…na lei.

  2. Esse Smaniotto é muito infeliz. O que tem a ver uma coisa com a outra? Quando não se tem argumentos plausíveis, é isso que acontece…

  3. O.k. O.k. se muitos fazem com erro… rasga-se a lei! É o que informa; se nem PoA fez licitação, se não fizeram plano de mobilidade… tudo certo…

  4. Que bom que teve esta absolvição, comprova que falta de licitação não é conduta improba. 242 mortes e 700 feridos também não. Tudo certo, tudo igual ao de antes no reino de Abrantes!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo