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Você soube antes! Edis reajustam cota de telefonia. Que agora é anual, e não mensal. Mas…

Como antecipei, com absoluta exclusividade, na terça-feira (releia aqui), mudou a forma de uso da cota de telefone (fixo e/ou celular) dos vereadores da boca do monte. Não mais cotas mensais, mas uma única, anual. E que poderão ser usadas, portanto, ao longo do ano, ao bel prazer dos vereadores.

 

Apenas por hipótese: o gasto com a telefonia pode ser concentrado em agosto e setembro, no próximo ano. Uma ajuda e tanto para os que pretendem reeleger-se. Aliás, será que a Justiça Eleitoral vai gostar de saber disso? Não haveria um flagrante benefício econômico aos atuais parlamentares? Pode ser que sim. Pode ser que não. Pessoalmente, entendo que a primeira hipótese é verdadeira. Mas não sou juiz. Nem promotor. Logo.

 

Ah, mas tem mais: além de tornar anual o que era mensal, os vereadores, na resolução aprovada ontem, definiram que o valor vai aumentar. Não mais R$ 600, mas R$ 700,27. Claro que há explicação pra tudo, inclusive os quebradinhos da cota (se ela fosse mensal, claro). Que, anualizada, alcança R$ 8.43,34.

 

Pra que você não fique só com o que sei, confira, a seguir, como a notícia foi repassada aos veículos de comunicação, no material produzido pela assessoria de imprensa da Câmara. A seguir:

 

“COTAS TELEFONE – Aprovada Resolução Legislativa, de autoria da Mesa Diretora, que altera o artigo 1º da Resolução 10/2003 e estabelece critérios de cálculo para compensação de meses. Conforme a alteração, a Câmara disponibilizará aos vereadores a cota anual de telefone móvel celular e fixo, por gabinete, até o valor de R$ 8.403,34 divididos em cotas mensais de R$700,27. A partir de agora, as cotas mensais, quando não utilizadas, poderão ser compensadas para os meses subseqüentes. Caso o vereador ultrapasse o total da cota anual, pagará o excedente a ser descartado em sua folha de pagamento. A resolução estabelece que a cota anual seja alterada de R$ 7.200,00 para 8.403,24.  Segundo a justificativa do projeto, não há aumento real do valor, mas tão somente ajuste referente à alteração da tarifa telefônica. O ajuste segue índice da Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel).”

COMENTÁRIO (FINAL) CLAUDEMIRIANO: por que, raios, continuo imaginando que há um benefício meio que estranho para os candidatos à reeleição? Não deve ser isso. Devo estar enganado. Desculpa por meu ceticismo. Sou mesmo um cara que vê chifre em cabeça de burro. Os nossos vereadores seriam incapazes de legislar em causa própria, ainda mais em ano de eleição.

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