Artigo quente. LIC, suspeita de fraude e falta de legitimidade do mecanismo de evasão fiscal
…Seguindo o padrão da pindaíba moral, a indústria cultural gaúcha encontrou um formato de se aproximar dos valores e padrões de comportamento da democracia de mercado. O Estado mínimo se torna máximo para dar suporte ao enriquecimento direto das empreiteiras, como o defendido no Duplica RS. Já para produzir linguagem em forma de película evasão fiscal ganha a forma de LIC.
A LIC (Lei de Incentivo à Cultura) foi criada em 1996 com a função de estimular o patrocínio as produções artísticas, porque o governo do Rio Grande se recusa a investir na cultura de sua população e opta pela evasão fiscal. Empresas podem descontar o ICMS devido ao estado em até 75% do valor investido no projeto cultural. Para ser beneficiado, o produtor cultural, pessoa física ou jurídica, deve enviar o projeto para a Secretaria Estadual da Cultura, que avalia a proposta. Se estiver tudo correto este projeto é repassado ao Conselho Estadual de Cultura que emite um parecer. Após o projeto ser aprovado pelo conselho, o produtor cultural capta recursos de empresas, comprovando todo o dinheiro que é arrecadado. Seria tudo dentro da lei, se o problema não fosse a lei em si, que tira dinheiro do contribuinte, onerando quem paga imposto embutido no salário e no consumo. Assim, para fazer cultura, se reforça a mentalidade da evasão fiscal…
Os parágrafo acima são parte do artigo LIC sob suspeita de fraude e todo o mecanismo de evasão fiscal sob suspeita de falta de legitimidade, do jornalista e cientista político Bruno Lima Rocha, colaborador habitual deste site, onde faz reflexões sobre a mídia, entre outros temas. Também assina o artigo a acadêmica da Unisinos, Lizandra Arezi. Para ler a íntegra, basta ir ao lado, na caixa de Artigos. Ele foi postado nesta quarta-feira. Confira!
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