CIDADE. Agora é lei municipal: funerárias têm de informar sobre as possíveis gratuidades em funerais
Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Taísa Medeiros/AICV), da Equipe do Site
O prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) sancionou a Lei Complementar 123/2018, de autoria da vereadora Luci Duartes – Tia da Moto (PDT), que obriga funerárias a informarem sobre os trâmites para os ritos fúnebres. A iniciativa visa tornar pública, sobretudo, informações sobre os direitos de gratuidade.
Conforme a pedetista, a ideia para a lei surgiu quando uma família procurou um de seus assessores após perder um ente querido e não possuía dinheiro para pagar pelo funeral.
“Fomos em busca dos direitos dessa família, como, por exemplo, ter um caixão gratuito e uma capela mortuária gratuita para realizarem o velório. Além disso, descobrimos que eles também poderiam velar seu familiar em casa, na capela ou no centro comunitário sem ter que pagar uma taxa extra. Neste processo, encontramos muitas informações desencontradas”, explica a Tia da Moto.
A nova legislação altera o Artigo 308 da Lei Complementar 92/2012, e torna obrigatório constar em todo estabelecimento funerário, hospitais privados e públicos, casas de saúde, pronto atendimento e pronto socorro, afixação visível ao público de cartazes com a listagem, em ordem alfabética, de todas as funerárias do Município com informações sobre procedimentos a serem adotados por familiares ou responsáveis quando do óbito. Até então, apenas os estabelecimento de saúde eram obrigados a expor esses dados.
Os cartazes deverão ter informações detalhadas sobre a liberação do corpo, o translado, as hipóteses de gratuidade do funeral, o recebimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e órgãos responsáveis.
“Criamos a lei para facilitar o desenrolar de um momento tão delicado para a família. Desta forma, um parente, amigo ou qualquer pessoa que esteja mais lúcida e menos sofrida poderá ajudar na condução deste momento de muita consternação para a família mais próxima do falecido”, comenta a Tia da Moto.
O estabelecimento que descumprir a prática será penalizado com uma multa de 500 de Unidades Fiscais do Município (UFMs). Em caso de reincidência, a multa sobe para 1.000 UFM. Como o valor do UFM no exercício de 2018 é de R$ 3,3154, as penalidades custariam, respectivamente, R$ 1.657,00 e R$ 3.315,4.
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