Sem categoria

POLÍTICA. Michel Temer evita repetir a polêmica de 2017 e decide que agora não haverá indulto de Natal

Do portal especializado PODER360, em texto de CAROLINA CARDOSO e foto de Reprodução 

Michel Temer foi criticado em 2017, quando revisou as regras do indulto

O presidente Michel Temer não vai assinar o indulto de Natal neste ano. A informação foi confirmada pela Secretaria de Comunicação do Planalto nesta 2ª feira (24.dez.2018).

A concessão de perdão de pena pelo presidente da República está prevista na Constituição Federal no artigo 84, parágrafo 21, que diz respeito às atribuições da cadeira. De acordo com o texto, compete ao chefe de Estado “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei“.

Temer revisou por meio de decreto o artigo 84. Com a mudança, o indulto poderia ser concedido para quem cumpriu 1/5 da pena em caso de crimes sem violência ou grave ameaça –antes, era 1/4.

A medida recebeu críticas por abranger condenados por crimes de corrupção ativa, contra a administração pública e lavagem de dinheiro. O decreto de 2017 também extingue penas de multa e flexibiliza a reparação do dano causado.

O CASO DO INDULTO FOI PARA O SUPREMO

Em março, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso decidiu monocraticamente em caráter liminar (provisório) a retirada de alguns crimes do texto alterado por Michel Temer. A decisão suspendeu os benefícios de parte do indulto para quem fosse condenado por:

. corrupção ativa;

. corrupção passiva;

. concussão;

. peculato;

. tráfico de influência;

. contra o sistema financeiro nacional;

. previstos na Lei de Licitações;

. lavagem de dinheiro e ocultação de bens;

. previstos na Lei de Organizações Criminosas;

. penas de multa.

Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer. As normas determinavam, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão a que foram condenados.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, criticou o decreto em concordância com Barroso e entrou com ação no STF pedindo pela suspensão da medida. Disse que a ação poderia refletir de forma negativa na credibilidade do Judiciário.

O STF começou a votar a ADI 5874 (ação direta de inconstitucionalidade) em novembro, sob a relatoria do ministro Barroso.

A maioria do Supremo votou a favor do indulto no 2º dia de julgamento. Mas a liminar do ministro Roberto Barroso, que suspendeu parte da norma, continuou valendo.

A decisão da Corte segue sem 1 fechamento, já que o julgamento foi interrompido por 2 pedidos de vista –1 do ministro Luiz Fux, que quer analisar melhor o processo, e 1 do presidente do Supremo, Dias Toffoli…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo