Eleições 2012JudiciárioPolítica

E EM SANTA MARIA? Milhares de candidatos, com contas reprovadas, estão fora do pleito

Não há números da boca do monte. Embora, muito possivelmente, os partidos devam ter essa preocupação no momento em que apresentarem seus candidatos. Mas o fato é que, no Brasil inteiro, segundo estimativa das direções nacionais das agremiações, há coisa de 28 mil candidatos que podem ficar fora da disputa de outubro. Muitos com mandato, inclusive.

Mas, por quê? Por conta de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que tornou inelegíveis os concorrentes com contas de campanha (anteriores) reprovadas. Um graúdo, inclusive, está nessa condição: o ex-governador da Paraíba, José Maranhão, que concorreria à prefeitura de João Pessoa.

Para saber mais dessa situação, que pode constranger muita gente (e em Santa Maria?), acompanhe material produzido pelo sítio especializado Congresso em Foco. A reportagem é de Mário Coelho. A seguir:

Decisão do TSE embaralha disputa municipal

… Uma recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promete causar muita confusão durante o processo eleitoral de 2012. Ao proibir a candidatura de políticos com contas de campanhas reprovadas por meio de uma resolução, a corte eleitoral pode interferir diretamente no resultado dos pleitos municipais em outubro. A projeção nos partidos é que aproximadamente 28 mil pessoas sejam atingidas pela medida.

Em 1º de março, por quatro votos a três, o TSE decidiu que candidatos com contas de campanha reprovadas estão inelegíveis. Na legislação eleitoral, uma das condições para concorrer a uma eleição é a apresentação das contas. No entanto, os ministros da corte eleitoral aumentaram a exigência. Para a corrente majoritária, é preciso que a contabilidade esteja correta e tenha sido aprovada. Caso contrário, o registro de candidatura não será concedido. 

A resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de contas da utilização desses valores. “O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse a ministra do TSE Nancy Andrighi, que conduziu o voto vencedor…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SIGA O SITÍO NO TWITTER

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo