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CIDADE. Oposição divulga nota e diz que Pozzobom propôs ao Dnit o fechamento da Rua Sete de Setembro

Oposição alega que Pozzobom não apresentou nenhuma solução para fechamento da via. Foto Carla Torres / Divulgação

Por Maiquel Rosauro

Os dez vereadores que compõem o bloco de oposição do Legislativo santa-mariense divulgaram uma nota, nesse sábado (5), no qual destacam que o problema da Rua Sete de Setembro já poderia ter sido solucionado. Segundo o documento, o Município teve quatro oportunidades para apresentar um projeto alternativo ao fechamento, contudo a Prefeitura não teria se manifestado.

A nota aponta que o prazo para resolver a situação da via, bloqueada desde quinta-feira (3), ainda não está encerrado. Logo, no entendimento da oposição, a rua poderia estar liberada ao trânsito.

Ao contrário do Executivo, que tem colocado o fechamento da via na conta do deputado estadual e ex-prefeito Valdeci Oliveira (PT), a oposição acusa o atual chefe do Executivo, Jorge Pozzobom (PSDB), pelo problema.

“O Prefeito Municipal firmou no dia 8 de novembro de 2018, em Brasília, um acordo em que ele próprio propõe o fechamento da Rua Sete de Setembro. Sem alternativas, o órgão tão somente acata a decisão do Prefeito para o fechamento”, diz a nota.

Por fim, o grupo de edis disse estar indignado com o prefeito, uma vez que este não teria apresentado alguma solução para o fechamento da via.

Outro lado
O site entrou em contato com a Casa Civil do Executivo, na tarde desse sábado, e solicitou um contraponto à nota da oposição. Até a conclusão desta matéria, a Prefeitura ainda não havia retornado o pedido do site.

Abaixo, confira a nota o bloco de oposição do Legislativo:

 

Esclarecimentos sobre o fechamento da Rua Sete

Após ter acesso a documentos referentes ao processo de fechamento da Rua Sete de Setembro, no bairro Perpétuo Socorro, o Bloco de Oposição da Câmara de Vereadores de Santa Maria, considera importante esclarecer os fatos referentes ao assunto. As informações apresentadas abaixo estão disponíveis no Processo 5000863-57.2017.4.04.7102 da Justiça Federal, que está suspenso e ainda não foi transitado em julgado.

– O prazo para encontrar uma alternativa que não seja o fechamento da Rua Sete de Setembro ainda não se esgotou, portanto, a passagem poderia estar liberada para o tráfego.

– A Prefeitura abriu mão do referido prazo judicial, proposto para o final do mês de fevereiro de 2019. O judiciário está em recesso, portanto, nenhuma decisão foi tomada nos últimos dias;

– Em 2015, foi acertado em Brasília, com a presença dos ex-prefeitos Valdeci Oliveira e Cesar Schirmer, do então deputado estadual Jorge Pozzobom e demais lideranças políticas, que seria realizado um projeto alternativo.

– Em 2017, esses projetos foram solicitados novamente, porém não foram providenciados pela prefeitura.

– Em pelo menos quatro oportunidades, o Dnit solicitou ao município que apresentasse um projeto alternativo ao fechamento. O próprio órgão se colocou à disposição da Prefeitura em 2018 para auxiliar na elaboração do projeto de segurança, mas o executivo não se manifestou.

– A finalidade do convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) é garantir a segurança na passagem de nível e não prevê o fechamento definitivo.

– O Prefeito Municipal firmou no dia 8 de novembro de 2018, em Brasília, um acordo em que ele próprio propõe o fechamento da Rua Sete de Setembro. Sem alternativas, o órgão tão somente acata a decisão do Prefeito para o fechamento.

– Ao contrário do que manifestou o prefeito no final do mês de julho, não constam nos autos do referido processo nenhuma manifestação do Dnit de que o pagamento dos cerca de R$ 638 mil – realizado pela prefeitura – dariam fim ao acordo.

– Esse valor refere-se ao pagamento de medições, reajustes e execução das obras. Pagamento que deveria ter sido efetuado pelo município independente de cumprimento do convênio firmado em 2004.

Tendo em vista que o processo ainda não está concluído e que a prefeitura se nega em apresentar qualquer alternativa para que o fechamento da Rua Sete de Setembro não aconteça, este grupo manifesta sua profunda INDIGNAÇÃO com o Prefeito Jorge Pozzobom, que não apresentou nenhuma solução para que a rua não fosse fechada. O problema já poderia ter sido resolvido, mas o prefeito resolveu criar um fato político ao invés de solucionar a situação.

Por fim, cabe ressaltar que este grupo lutará ao lado da comunidade e buscará todas as ferramentas necessárias para impedir o fechamento definitivo da via, uma vez que, não se esgotaram as tratativas firmadas em juízo.

Subscrevem os vereadores abaixo:

Adelar Vargas (Bolinha)
Alexandre Vargas
Daniel Diniz
Dra. Deili Silva
Jorge Trindade (Jorjão)
Luciano Guerra
Marion Mortari
Professora Celita da Silva
Dr. Ovídio Mayer
Valdir Oliveira

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7 Comentários

  1. Olhando a lista dos firmantes se nota entre parêntesis o nome de Guerra de dois: um diminutivo e outro um aumentativo, já títulos e profissão pode agregar ao nome.

  2. Façamos o seguinte, abre a Rua Sete, desmancha o viaduto da Rio Branco, enche o buraco com entulho e recoloca via encima, igual como antes. Pessoa apegado a Rua Sete tem sua via e a opção via Rio Branco, nova na cidade a gente esquece.
    Em muitas cidades a “volta” após uma obra é bem maior e não causa tanto rebuliço.

  3. O problema todo é os politicos eles depois que descobrem que ser politico e sininimo de não trabalhar, eles fazem isso prejudicam as pessoas para se tornarem o salvador da patria.

  4. Por que recusaram ajuda dos técnicos do DNIT para realizarem projeto de segurança que permitiria abertura da via? Por que a prefeitura não produziu um projeto de segurança – existente em vários lugares do mundo – para colocar cancela na Rua Sete? Tem coisas tão simples, mas que em Santa Maria viram coisas do outro do mundo de se fazer.

  5. Para quem assina convênios que não pretende cumprir, existe uma coisa chamada boa fé.
    O objetivo do mimimi é tirar da reta o autor do pecado original, Valdeci Oliveira.
    Mimimi e mentiras: ‘A demanda tem por objeto o cumprimento do convênio de Cooperação Técnica e Financeira TT 203/2004, mediante a obstrução definitiva da passagem de nível da Rua Sete de Setembro, nesta cidade.’
    O grupo demonstra o talento habitual.

  6. PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000863-57.2017.4.04.7102 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – RS)
    Originário: Nº 50049965020144047102 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – RS)

    A demanda tem por objeto o cumprimento do convênio de Cooperação Técnica e Financeira TT 203/2004, mediante a obstrução definitiva da passagem de nível da Rua Sete de Setembro, nesta cidade.
    No evento 180, o Município de Santa Maria sustenta que, a despeito do Acordo firmado em Audiência com o DNIT para envidar tratativas de resolução da controvérsia, o demandado emitiu guia de cobrança (GRU) no valor de R$ 15.110,400,83, em decorrência da reprovação da Prestação de Contas do Convênio nº 2003/2004. Requereu a suspensão da novel GRU emitida pelo DNIT.
    Instado sobre a cobrança, o DNIT (evento 188) informou ter acertado com a Prefeitura de Santa Maria o fechamento da passagem de nível e a suspensão da GRU até 13/01/2019.
    Decido.
    A suspensão da GRU até 13/01/2019, informada pelo DNIT (evento 188), revela ausência de interesse quanto ao pedido liminar neste momento processual (evento 180), devendo aguardar-se o decurso do prazo estabelecido entre as partes para resolução da controvérsia.

  7. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5004996-50.2014.4.04.7102 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – RS)
    Data de autuação: 30/04/2014 15:19:18
    Tutela: Indeferida
    Juiz: LORACI FLORES DE LIMA
    Órgão Julgador: Juízo Federal da 3ª VF de Santa Maria
    Situação: BAIXADO
    11/09/2017 15:58 – 136. Baixa Definitiva
    11/09/2017 15:18 – 135. Trânsito em Julgado

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