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RODIN. Tribunal Regional Federal conclui julgamento de embargos infringentes. Confira todas as sentenças

Da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (texto e foto/Reprodução)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) terminou hoje (31/1) o julgamento dos embargos infringentes e de nulidade de 18 réus envolvidos na Operação Rodin. O julgamento, iniciado em outubro passado, estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani.

O recurso foi analisado pela 4ª Seção do tribunal, órgão colegiado formado pelas duas turmas da corte especializadas em matéria criminal (7ª e 8ª). Por maioria, nos termos do voto do relator, desembargador federal Leandro Paulsen, foi negado provimento aos embargos infringentes dos réus Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Os embargos dos réus Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegrini e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto tiveram parcial provimento. Já os dos réus Rosmari Greff Ávila da Silveira, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Hélvio Debus Oliveira Souza, Luiz Paulo Rozek Germano, Eduardo Wegner Vargas, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Paulo Jorge Sarkis, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz e Dario Trevisan de Almeida obtiveram total provimento. O réu Rubem Höher também interpôs embargos infringentes, mas teve o seguimento do recurso negado pelo relator devido à falta de interesse recursal.

Processo 

O julgamento desse recurso já havia sido iniciado no dia 18 de outubro do ano passado, quando os desembargadores ouviram as sustentações orais de 13 advogados de defesa e do representante do Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, Paulsen sobrestou o julgamento para realizar uma melhor análise dos argumentos das defesas dos réus.

Na sessão do dia de 13 de dezembro passado, o relator proferiu o seu voto e, após, a desembargadora Cláudia pediu vista do processo. Com a leitura do voto dela na sessão desta tarde, o julgamento do recurso foi concluído.

No dia 14 de junho de 2016, a 7ª Turma do tribunal havia condenado os réus, ao analisar o recurso de apelação criminal deles.

Os embargos infringentes e de nulidade são cabíveis quando o julgamento não foi proferido de forma unânime pela turma e o voto vencedor foi o mais gravoso ao réu. Neste caso, o embargante pode requerer junto à 4ª Seção a prevalência do voto que lhe foi mais favorável.

Do acordão dos embargos infringentes e de nulidade ainda cabe o recurso de embargos de declaração junto à 4ª Seção.

Condenações

Confira abaixo como ficaram as condenações dos 18 réus após o julgamento dos embargos infringentes e de nulidade. A lista contém o nome do condenado, o cargo ocupado por ele, a condenação proferida pela 7ª Turma em 2016 e a condenação após a análise dos embargos pela 4ª Seção.

Alfredo Pinto Telles: representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto; tendo sido decretada a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Carlos Dahlem da Rosa: dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Dario Trevisan de Almeida: funcionário da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelo crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica.

Denise Nachtigall Luz: teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela 7ª Turma pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenada pelo crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena de 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Eduardo Wegner Vargas: sócio da IGPL. Condenado pela 7ª Turma pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Ferdinando Francisco Fernandes: exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. Condenado pela 7ª Turma pela prática dos crimes de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Fernando Fernandes: representante da empresa Pensant. Condenado pela 7ª Turma pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Flávio Roberto Luiz Vaz Netto: assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelos crimes de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva às penas privativas de liberdade que totalizam 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Hélvio Debus Oliveira Souza: ex-contador da Fundae. Condenado pela 7ª Turma pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 15 salários mínimos. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

José Antônio Fernandes: dono da Pensant, teria gerenciado o esquema com a Fatec e Fundae. Condenado pela 7ª Turma pela prática dos crimes de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Luiz Carlos de Pellegrini: era o presidente da Fatec. Condenado pela 7ª Turma pela prática do crime de peculato à pena privativa de liberdade 5 anos, 9 meses e 22 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para absolvê-lo do delito de peculato e condená-lo pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de quadrilha.

Paulo Jorge Sarkis: era o reitor da UFSM. Condenado pela 7ª Turma pela prática do crime de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 2 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Rosana Cristina Ferst: integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenada pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de 3 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha e falsidade ideológica.

Rosmari Greff Ávila da Silveira: integrante da Fatec. Condenada pela 7ª Turma pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido para que sua pena seja reduzida, devida a substituição da punição pelo crime de peculato pela a do crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Silvestre Selhorst: era secretário-executivo da Fatec. Condenado pela 7ª Turma pela prática do crime de peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Luiz Paulo Rozek Germano: prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela 7ª Turma pela prática de peculato à pena privativa de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Marco Aurélio da Rosa Trevizani: contador de Lair Ferst. Condenado pela 7ª Turma pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Patrícia Jonara Bado dos Santos: administradora da NT Pereira. Condenada pela 7ª Turma pela prática do crime de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos. O recurso de embargos infringentes foi provido para substituir o voto que lhe condenou por peculato pelo que lhe é mais favorável. Ficou condenada pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Operação Rodin

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), ambas vinculadas à UFSM.

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) e iniciaram os prazos para as defesas e para o MPF recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora das apelações no tribunal, desembargadora Cláudia, em março de 2015 e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.

PARA CONFERIR DETALHES DO PROCESSO, CLIQUE AQUI

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