KISS. Juíza livra Município e Estado de indenizar por tragédia. Pais de vítima vão recorrer, relata Luiz Roese
Processo de Leones de Jesus de Oliveira Pereira e Neri Machado Pereira, pais de Igor Stephan de Oliveira, que morreu na tragédia e que completaria 20 anos no dia seguinte ao incêndio na boate Kiss, teve a sentença divulgada pela juíza Fabiane Borges Saraiva, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, de Santa Maria. Ela é da última terça-feira, 19 de fevereiro.
Os pais de Igor pediam indenização por danos morais, dano por morte, danos materiais e pensão em razão do falecimento do rapaz na tragédia da Boate Kiss, em janeiro de 2013.
O processo tinha como réus Santo Entretenimento Ltda (pessoa jurídica que mantinha a Boate Kiss), Mauro Londero Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko (sócios da casa noturna), Angela Aurelia Callegaro (mãe de Kiko), Marlene Teresinha Callegaro (irmã de Kiko), Município de Santa Maria e Estado do Rio Grande do Sul (bombeiros).
Em sua sentença, a juíza, apesar de mencionar que prefeitura e bombeiros (Estado) tinham o dever de fiscalizar, a tragédia não pode ter responsabilização atribuída a eles. Já os demais réus foram condenados a pagar R$ 100 mil aos pais de Igor em indenização por danos morais e psicológicas. Da decisão ainda cabe recurso.
É o que pretende fazer o advogado Pedro Barcelos Jr., advogado dos pais de Igor. Ele também é advogado da AVTSM – Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria.
CLIQUE AQUI para ler a íntegra de “Juíza de Santa Maria livra Município e Estado de indenizar por tragédia da Boate Kiss”, de Luiz Roese. Jornalista que hoje vive outra vez na boca do monte, após um lapso de tempo em que retornou a Porto Alegre, depois uma dúzia de anos em Santa Maria – onde se aquerenciou no início do século e atuou profissionalmente nos jornais Diário de Santa Maria e A Razão.
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