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CÂMARA. Surge o primeiro rascunho da proposta que regrará as emendas impositivas dos vereadores de SM

Iniciativa do vereador Vanderlei Araujo prevê que Comissão de Orçamento e Finanças receba as emendas impositivas dos parlamentares

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Divulgação), da Equipe do Site

O vereador Vanderlei Araujo (PP) protocolou, na semana passada, o Projeto de Resolução Legislativa 3032/2019 (AQUI), que visa inserir no Regimento Interno da Câmara o regramento das emendas impositivas. Além de ser apreciada em Plenário, a matéria também precisa ser analisada em Comissão Especial.

As emendas impositivas foram aprovadas pelos vereadores em dezembro do ano passado, rachando a base do governo. Em sua maioria, os parlamentares de situação votaram contra a proposta. Embora já esteja oficialmente em vigência, para sair do papel a iniciativa necessita de regras específicas.

Na nova proposta apresentada por Araujo, as emendas impositivas ao Orçamento poderão ser apresentadas pelos vereadores individualmente na Comissão Permanente de Orçamento e Finanças (COF) em período pré-determinado. Caberá a COF informar o valor da Receita Corrente Líquida do ano anterior, o qual indicará o valor individual permitido a cada parlamentar.

“Cada vereador terá um valor ‘x’, o qual poderá ser dividido em diversas emendas dentro do valor respectivo. Dentro do regramento será definido para onde poderão ser destinadas, como saúde, prédios públicos, entre outros”, afirma Araujo.

Conforme a Emenda à Lei Orgânica 33/2018 (AQUI), o prefeito é obrigado a executar emendas individuais dos parlamentares até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Metade deste valor, obrigatoriamente, tem de ser aplicado na saúde.

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4 Comentários

  1. Emenda constitucional também é falta de vergonha, tanto que foi patrocinada por Eduardo Cunha e Renan Calheiros. Imoralidade transformada em lei continua imoral. Emenda altera o artigo 166 da CF (parte que interessa para as emendas) que na cabeça diz: ‘Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum’.

  2. Criticam tanto as Emendas Parlamentares de Brasília que querem fazer igual aqui na cidade. Quer executar vai para o Executivo, Câmara é legislar. Será que sabem disso…..

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