Claudemir PereiraJornalismo

SALA DE DEBATE. Ainda o comércio aos feriados, a cidadania, obras federais e gestão serviços públicos

O âncora do programa, Roberto Bisogno, este editor e a convidada desta quarta-feira, no “Sala”: Eni Celidonio (foto Gabriel Cervi Prado)

Mais uma vez – e isso, é a impressão, vai durar ainda algum tempo – o grande tema do dia foi a questão da abertura do comércio santa-mariense em feriados, a partir da vinda (provável) à cidade do grande bazar catarinense Havan. E isso tudo para começar, hoje, o “Sala de Debate”, entre meio dia e 1 e meia da tarde, na Rádio Antena 1 – com a ancoragem de Roberto Bisogno e a participação deste editor, da convidada do dia, Eni Celidonio e, claro, a costumeira interação com os ouvintes.

Além do funconamento das lojas, pelo menos outros três temas, quem sabe, podem ser citados – inclusive porque deles se tratou no programa desta quarta-feir. O convívio cidadão (jogos de futebol, por exemplo), as obras federais aqui e alhures e também a dificuldade de gestão dos serviços públicos no Brasil.

PARA OUVIR O “SALA” DE HOJE, BLOCO POR BLOCO, CLIQUE NOS LINQUES ABAIXO!!!

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

2 Comentários

  1. Não ouvi o programa hoje, mas existem certas coisas ditas repetidamente por aí que suscitam questões; Por exemplo, o artigo 614 da CLT: ‘Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos’.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo