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ARTIGO. Na estreia, Michael di Giacomo e o País que ainda precisa aumentar muito a participação popular

Democracia e participação popular

Por MICHAEL ALMEIDA DI GIACOMO (*)

Desde a proclamação de nossa república, em 1889, até os dias atuais, o Brasil viveu poucos períodos de democracia. Diferente de países, como por exemplo, os E.U.A, onde princípios democráticos permeiam a própria formação do estado norte-americano, o Brasil não guarda em seu DNA a essência de um regime democrático. Para se ter uma ideia, o atual período republicano, que iniciou em 1985, formado pelo resgate da soberania do povo em uma combinação de instituições representativas com instrumentos de democrática direta e indireta, é o que melhor representa a legitimidade de um governo democrático. Pouco mais de 30 anos.

A titularidade do poder político é patrimônio do próprio exercício da cidadania. Não há democracia sem povo, disse Ulysses Guimarães. Entretanto, ao analisar com mais profundidade o regime democrático brasileiro é possível perceber que talvez o povo seja realmente somente uma abstração, pois na democracia moderna, o soberano não é o povo, mas são todos os cidadãos, como firmou Norberto Bobbio.

Uma democracia plena pode ser aferida pela intensidade da participação popular nas decisões governamentais, não há meio mais adequado. Nesse viés de legitimidade democrática, o Brasil ainda tem um longo caminho a percorrer. Explico. Se a democracia indireta pressupõe o exercício da cidadania de forma livre a promover a escolha de nossos representantes; a forma direta, por meio de plebiscito, referendo, projetos de iniciativa popular, entre outros, é o processo mais concreto a evidenciar o âmago da vontade de nosso povo nos destinos a serem dados por nossos governantes em questões que nos dizem respeito e que influenciam diretamente no dia a dia de nossa cidade, de nosso estado e de nossa nação.

Sob esse aspecto, a tradição brasileira não deixa dúvida, durante todo o período republicano foram realizados apenas dois plebiscitos e um referendo de âmbito nacional, ou seja, diferente do estado norte-americano, que inspirou o federalismo brasileiro, onde, em eleições de meio de mandatos, os cidadãos são convocados não somente para eleger seus representantes, mas também para decidir sobre a legislação que trate de temas como aborto, legalização da maconha, aumento do salário mínimo, entre tantas outras; o Brasil ainda mantém a participação popular distante do debate e das decisões dos destinos do país.

Esse contexto é fruto da própria formação do estado brasileiro, são séculos de distanciamento entre povo e governantes. Mas você pode até afirmar que, em um processo eleitoral, ainda assim, quem decide é o cidadão e não a totalidade do povo. Sim, mas em um país com 147 milhões de eleitores, com altos índices de abstenções, a ampliação do debate político a incentivar a participação popular é o meio mais eficaz de realmente tornar o povo soberano nos destinos da nação brasileira. Do contrário  ainda manteremos uma democracia de baixa intensidade.

(*) Michael Almeida di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestrando em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público.

OBSERVAÇÃO DO EDITOR: a foto (de Reprodução), que ilustra este artigo é de uma eleição realizada no Estado de Colorado, nos Estados Unidos.

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4 Comentários

  1. Eu queria saber porque o editor chefe não convida o BRANDO para falar sobre qualquer coisa…seria o melhor colaborador de todos e bom para nós leitores e comentaristas…Abraço BRANDO e Feliz Pascoa.

  2. Existe também o debate a respeito da dicotomia democracia/populismo, debate quer rende muitas teses na ciência politica.
    Nos Estados Unidos, por exemplo, existem limitações para as consultas populares, por motivos óbvios. Tributação, renda e religião são alguns assuntos que não podem constar na cédula. Logo aumento do salário mínimo não pode aparecer, reajuste está na legislação trabalhista daquele país. Caso contrário seria simples perguntar ‘você concorda com aumento de 300% no salário minimo’ sem preocupações de onde sairiam os recursos para pagar a conta.
    Aborto foi liberado nos US por uma decisão da Suprema Corte, famoso caso Roe v, Wade.
    Descriminalização da maconha foi votada em alguns estados, mas continua estatutariamente crime na legislação federal, assunto vai acabar na Suprema Corte mais cedo ou mais tarde.
    Pessoal no jurídico no Brasil costuma ser muito platônico, por isto é bom inverter a pergunta: quais os assuntos que a população média brasileira está pronta hoje (ou até em outros períodos da história) para decidir?

  3. Sistema americano até ‘inspirou’ o brasileiro, mas existem diferenças importantes. Uma delas é o voto distrital. População tem maior identificação com a representação parlamentar. O representante do distrito sofre pressão do eleitorado, a responsabilidade é mais individualizada. No Brasil a esquerda tenta bloquear qualquer iniciativa no sentido de implantar este sistema (ou variante dele) por motivo simples: temem perder vagas no parlamento (o que para alguns partidos é verdade).

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