E a Constituição? Deputados querem um jeitinho para recriar CPMF. Mas Lula precisa assinar
A questão é simples: segundo a Constituição Federal, quem pode propor leis que impliquem em troco (sei que estou simplificando, mas é assim mesmo), para sair ou entrar nas burras nacionais, estaduais ou municipais, é somente o Executivo.
Assim, para recriar, com que nome tenha, a CPMF, somente por iniciativa do Executivo. No caso, o Governo Federal. Agora, inclusive para agradar Lula (que teria obrigatoriamente que assinar a proposta), os deputados federais querem dar um jeitinho.
A propósito, leia nota publicada pelo jornalista Josias de Souza, da Folha de São Paulo. Logo depois, o meu comentário – inclusive sobre o mérito. Acompanhe:
Sem Lula, os deputados não podem recriar a CPMF
Esbarra na Constituição Federal o plano dos líderes governistas de recriar a CPMF por meio de uma lei complementar de autoria de deputados. O texto constitucional é claro como água de bica: só o governo pode propor a criação de contribuições sociais.
Diz o artigo 149 da Constituição (texto disponível aqui): Compete à União instituir contribuições sociais… Estabelece ainda que deve ser observado o disposto nos artigos 146, parágrafo III […], sem prejuízo do previsto no artigo 195, inciso 6º.
Recuando-se ao artigo 146-III, chega-se ao seguinte: Cabe à lei complementar: estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária […]
Ou seja: só Lula pode propor ao Legislativo a ressurreição da CPMF, uma contribuição social, pela via pretendida pelos deputados governistas, o projeto de lei complementar.
Avançando-se ao artigo 195, chega-se ao modelo de financiamento da seguridade social, que inclui a Saúde. Diz a Constituição que o dinheiro sairá do Orçamento da União, dos Estados e dos municípios e de contribuições sociais. Aqui entra a CPMF.
Descendo ao inciso sexto, depara-se com a regra vulgarmente conhecida como noventena: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver …
Significa dizer que, uma vez recriada, a CPMF só poderia começar a ser cobrada três meses depois da sanção do presidente da República.
Tudo considerado, chega-se à seguinte conclusão: os líderes do consórcio que dá suporte legislativo ao governo produzirão uma afronta à Constituição se levarem avante o plano esboçado no almoço que realizaram nesta terça-feira (20)…
COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: tem muita gente que diz (e escreve) que é contra a CPMF porque não iriam os recursos totalmente para a saúde. Bobagem. São contra por que são contra. E ponto. Mas é complicado dizer isso, então vêm com essa balela. Pois eu não escondo: sou a favor, meeeesmo que a verba não vá para a saúde. E por uma singela razão: toooodos pagam. E ainda, de inhapa, ajuda a combater o crime. Como escreveu, salvo engano, Ricardo Noblat, até mesmo o mais notório criminoso paga a dita cuja. E não raro é descoberto por isso. Então, sou a favor. Ah, e tem mais: é o único imposto que, com absoluta certeza, os ricos pagam. E ponto.
Com relação à proposta em gestação no Congresso, que Lula assuma e assine ele mesmo o projeto. Do contrário se comparará a não poucos vereadores, de Santa Maria inclusive, que e contra a constituição, apresentam projetos que criam despesa e não dizem de onde sairá o troco. Demagogia, simplesmente.
SUGESTÕES DE LEITURA – confira aqui a íntegra da nota Sem Lula, os deputados não podem recriar a CPMF, de Josias de Souza. E aqui você tem disponíveis outras informações publicadas pelo jornalista da Folha de São Paulo.
Leia também a reportagem Base encampa proposta de nova CPMF, de Denise Madueño, nO Estado de São Paulo.
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