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E a Constituição? Deputados querem um “jeitinho” para recriar CPMF. Mas Lula precisa assinar

A questão é simples: segundo a Constituição Federal, quem pode propor leis que impliquem em troco (sei que estou simplificando, mas é assim mesmo), para sair ou entrar nas burras nacionais, estaduais ou municipais, é somente o Executivo.

 

Assim, para recriar, com que nome tenha, a CPMF, somente por iniciativa do Executivo. No caso, o Governo Federal. Agora, inclusive para agradar Lula (que teria obrigatoriamente que assinar a proposta), os deputados federais querem dar um jeitinho.

 

A propósito, leia nota publicada pelo jornalista Josias de Souza, da Folha de São Paulo. Logo depois, o meu comentário – inclusive sobre o mérito. Acompanhe:

 

“Sem Lula, os deputados não podem recriar a CPMF

 

Esbarra na Constituição Federal o plano dos líderes governistas de recriar a CPMF por meio de uma lei complementar de autoria de deputados. O texto constitucional é claro como água de bica: só o governo pode propor a criação de contribuições sociais.

 

Diz o artigo 149 da Constituição (texto disponível aqui): “Compete à União instituir contribuições sociais…” Estabelece ainda que deve ser “observado o disposto nos artigos 146, parágrafo III […], sem prejuízo do previsto no artigo 195, inciso 6º”.

 

Recuando-se ao artigo 146-III, chega-se ao seguinte: “Cabe à lei complementar: estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária […]”

 

Ou seja: só Lula pode propor ao Legislativo a ressurreição da CPMF, uma contribuição social, pela via pretendida pelos deputados governistas, o projeto de lei complementar.

 

Avançando-se ao artigo 195, chega-se ao modelo de financiamento da seguridade social, que inclui a Saúde. Diz a Constituição que o dinheiro sairá do Orçamento da União, dos Estados e dos municípios e de contribuições sociais. Aqui entra a CPMF.

 

Descendo ao inciso sexto, depara-se com a regra vulgarmente conhecida como noventena: “As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver …”

 

Significa dizer que, uma vez recriada, a CPMF só poderia começar a ser cobrada três meses depois da sanção do presidente da República.

 

Tudo considerado, chega-se à seguinte conclusão: os líderes do consórcio que dá suporte legislativo ao governo produzirão uma afronta à Constituição se levarem avante o plano esboçado no almoço que realizaram nesta terça-feira (20)…”

 

COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: tem muita gente que diz (e escreve) que é contra a CPMF porque não iriam os recursos totalmente para a saúde. Bobagem. São contra por que são contra. E ponto. Mas é complicado dizer isso, então vêm com essa balela. Pois eu não escondo: sou a favor, meeeesmo que a verba não vá para a saúde. E por uma singela razão: toooodos pagam. E ainda, de inhapa, ajuda a combater o crime. Como escreveu, salvo engano, Ricardo Noblat, até mesmo o mais notório criminoso paga a dita cuja. E não raro é descoberto por isso. Então, sou a favor. Ah, e tem mais: é o único imposto que, com absoluta certeza, os ricos pagam. E ponto.

 

Com relação à proposta em gestação no Congresso, que Lula assuma e assine ele mesmo o projeto. Do contrário se comparará a não poucos vereadores, de Santa Maria inclusive, que e contra a constituição, apresentam projetos que criam despesa e não dizem de onde sairá o troco. Demagogia, simplesmente.

 

SUGESTÕES DE LEITURA – confira aqui a íntegra da nota “Sem Lula, os deputados não podem recriar a CPMF”, de Josias de Souza. E aqui  você tem disponíveis outras informações publicadas pelo jornalista da Folha de São Paulo.

Leia também a reportagem “Base encampa proposta de nova CPMF”, de Denise Madueño, n’O Estado de São Paulo.

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