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ARTIGO. Giuseppe Riesgo e pedido de revogação do Decreto 54.308/18. Mas, afinal, do que isso se trata?

Revoga, Governador!

Por GIUSEPPE RIESGO (*)

Semanas atrás exaltei aqui na coluna a democracia e o diálogo para construirmos as soluções que nosso estado precisa para sair da crise que assola o povo gaúcho nos últimos anos. De lá para cá, por exemplo, fizemos uma Frente Parlamentar para Revisão Legal e conseguimos amplo apoio da Assembleia em prol da revogação da complementação do ICMS recolhido a menor para aqueles contribuintes que estão sob regime de substituição tributária deste imposto.

Protocolei, junto com outros trinta deputados estaduais, o Projeto de Lei 293/2019 que revoga essa complementação injusta, burocrática e, portanto, ineficiente para um estado que precisa se desenvolver e sair da crise. Fizemos um grande movimento cívico e político que envolveu as entidades empresariais, os contadores, os tributaristas e a classe política para sensibilizar o governo pela revogação do Decreto 54.308/18 que obriga os varejistas a calcular a complementação do imposto supostamente devido à Fazenda.

No entanto, a despeito das sérias controvérsias legais e econômicas deste Decreto, o governador Eduardo Leite e a Secretaria da Fazenda mantiveram-se irredutíveis na revogação, o que nos obrigou a entrar em ação e protocolar algo que busque solucionar a questão e, assim, desamarrar o empreendedor gaúcho de mais essa burocracia que, diga-se de passagem, só nosso estado exige (nesses moldes).

O movimento de pressão está funcionando e, nesta semana, o governador Eduardo Leite emitiu dois Decretos (54.670/19 e 54.671/19) autorizando que aquelas empresas que possuem créditos junto à Receita Estadual possam utilizá-los para abater obrigações na cadeia de arrecadação do ICMS ou entre filiais de mesmo dono. Isso auxilia o empreendedor na utilização do chamado “crédito podre”, oriundo das restituições ao empresário que arrecada a maior o ICMS junto ao governo do estado.

Esta era uma forte demanda entre os empreendedores gaúchos; isso porque ao restituir-se por arrecadar “a mais” não recebiam tal valor em dinheiro e, sim, um crédito junto ao sistema da Receita Estadual. No entanto, quando exigido complementar arrecadações “a menor”, eram obrigados a pagar a Receita Estadual. Na prática, saem recursos do caixa das empresas via complementação e não entram via restituição -, deriva disso a origem do termo “crédito podre” dado pelos próprios contadores a esse sistema complexo e burocrático gerado pelo próprio governo do Rio Grande do Sul.

Independente da confusão burocrática e técnica dessa matéria, os Decretos emitidos pelo Governador apenas corrigem distorções, mas não atacam o problema real a burocracia asfixiante. Reitero: obrigar os varejistas a calcular venda a venda se devem restituir ou complementar a substituição do ICMS é uma insanidade. Quando lembramos que o estado já está em crise, essa regra fica ainda mais desproporcional. Não é com paliativos que sairemos da crise, mas com coragem para tomar decisões que fujam ao senso comum e renovem nossa economia e a esperança dos gaúchos.

Se o governo deseja sair da crise, precisa parar de olhar para o próprio caixa e pensar na economia como um todo. Das privatizações às desburocratizações, da austeridade fiscal à melhoria no ambiente de negócios. Tudo deve ser revisto e enfrentado com coragem. Revogue o Decreto 54.308/18, governador! Deixe a economia respirar e o livre mercado se desenvolver.

(*) GIUSEPPE RIESGO é Deputado Estadual, que cumpre seu primeiro mandato pelo Partido NOVO. Ele escreve no site todas as quintas-feiras.

OBSERVAÇÃO DO EDITOR: a imagem que ilustra este artigo é uma foto de reprodução gratuita do Freepik.

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