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ARTIGO. Michael di Giacomo e o ressurgimento do debate em torno do tal “Centro” na política brasileira

O centro ressurge no debate político nacional

Por MICHAEL ALMEIDA DI GIACOMO (*)

O atual momento político brasileiro tem propiciado a muitos doutrinadores compor ideias de construção de um consenso mínimo de governabilidade. Nesta discussão, o centro político como ideário ressurge com força.  O debate é oportuno e, até certo ponto, muito rico. Em outros, eu diria criativo.

Mas se faz necessária a compreensão de quais princípios compõe uma visão política de centro a partir de um contexto popular de falta de confiança na representação política. Sem esquecer, claro, do enfrentamento de uma crise econômica que em pouco tempo irá se tornar estrutural.

A base da minha assertiva pode, em parte, ser respondida partir do artigo de autoria de Gabriel Souza, um jovem parlamentar gaúcho e estudioso da matéria. Em sua pesquisa, Souza fala da “Subsidiariedade como base principiológica do ‘Centro’ no espectro da política brasileira”.

O texto inicia com um breve apanhado histórico sobre o papel do estado e seus limites frente a necessidade ou não de intervenção em determinados setores da economia. Compõe sua escrita as ideias dos economistas austríacos, Ludwing von Mises, defensor da liberdade econômica, que afirmou estarmos vivendo uma economia mista e de Friedrich Hayek, defensor do liberalismo clássico.

Em sentido oposto apresenta o pensamento keynesiano e sua defesa da intervenção estatal a fim de modular o sistema capitalista ao enfrentar uma crise. Por fim, a tese do indiano Amartya Sen e sua ideia de desenvolvimento econômico aliado às liberdades humanas.

O princípio da subsidiariedade, explica o autor, surge como um elemento a normatizar a função da autoridade e os limites para o seu exercício. A doutrina é oriunda da posição da Igreja Católica a defender um capitalismo com justiça social. O debate inicia-se na encíclica Rerum Ovarum (1891), publicada pelo Papa Leão XIII, e é robustecida pelo Papa Pio XI, na encíclica Quadragesimo anno (1931).

A referida doutrina tem por norte a não intervenção do estado na sociedade, além do necessário. Contudo, é função do estado fazê-lo quando surgirem contextos de injustiça social.  A regulação proposta se dá de forma escalonada, ou seja, em função dos interesses sociais é que são definidas as atuações de forma individual, social e estatal.

Ao indivíduo cabe a primazia de definir e ordenar a realização de seus interesses. Na sequência, os coletivos sociais atuam em favor de suas satisfações. Ao estado cabe atuar de forma subsidiária, quando a sociedade não conseguir alcançar êxito em suas ações.

A compor uma maior ilustração, sob à ideia do jurista Marcos Villela Souto, a subsidiariedade aparece como princípio político de organização social. Segundo o doutrinador pátrio, busca responder à indagação sobre que tipo de tarefas competem ao Poder Público. Ainda, de que forma a atuar sem invadir a esfera da autonomia própria dos indivíduos e das organizações sociais intermediárias.

No ordenamento brasileiro é possível visualizar a aplicação do referido princípio no sistema de Seguridade Social. O artigo 194 da Constituição Federal elenca uma série de ações integradas entre o Poder Público e a sociedade. No caso, a participação comunitária por meio de instituições privadas, mas também a participação de indivíduos por meio de organizações representativas. É só um breve exemplo; há outros de mesma importância.

Mas o artigo em comento tem por ponto principal encontrar um meio de sairmos dos extremos e irmos ao encontro de um mínimo de consenso. Aliás, construídos a partir dos dissensos, característica própria de uma democracia. Nesta tarefa, quem pensa o Brasil do século XXI carrega consigo a responsabilidade de indicar caminhos.

Gabriel Souza, em seu labor dissertativo, acredita que o conceito de subsidiariedade possa constituir-se em base principiológica do centro político nacional. Compreende ser possível encontrar um grau de moderação intervencionista do estado aliado a modulação social do capitalismo.

Souza afirma ser esta uma possibilidade de o país implantar políticas públicas moderadas. Ao tempo de serem também garantidoras dos direitos fundamentais a fim de conciliar desenvolvimento econômico e justiça social.

A ideia é defendida com propriedade. É possível concordar ou não com o mérito. O importante, entendo, é que cada um possa contribuir – a seu tempo e convicção – com o debate. O Brasil agradece.

(*) Michael Almeida di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestrando em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público.

OBSERVAÇÃO DO EDITOR: A imagem que ilustra este artigo é uma reprodução da internet.

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2 Comentários

  1. Como diria Sérgio Chapelão em lendário vídeo dos Trapalhões disponível no youtube, “Pimenta no Centrão dos outros é refresco”.

  2. Rerum Novarum, coisas novas.
    Questão do Brasil não é esta, problema mais grave é a teoria, a imagem que tentam passar do pais e a realidade.
    Lembra entrevista que Manuel Castells deu em Berkeley anos atrás: “…meu interesse na mudança social me ensinou os perigos de ser extremamente dogmático e ideológico – se você tentar moldar o mundo nas tuas categorias , ele não funciona . E se funciona, é pior, porque isso significa que você está lutando para ajustar o mundo no que você acha que deveria ser, ao invés de começar com o que está acontecendo na vida real.”
    Mais, quem garante que os conceitos de esquerda e direita serão levados a sério no futuro? Os dogmáticos que transformam politica em religião?

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