Por GUILHERME BICCA (com imagem Freepik), da Assessoria de Imprensa do Sindilojas
O feriado de Corpus Christi, no próximo dia 20 de junho, está entre aqueles aprovados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020 em que é permitido o funcionamento do comércio. Cerca de 90% das lojas de shopping já confirmaram a abertura. Algumas lojas de rua também abrirão as portas, enquanto a maioria aguarda por políticas de atração de consumidores ao centro da cidade.
“A melhor forma de atrair os consumidores para o centro da cidade nos feriados é justamente abrindo as lojas. Foram muitos anos com a população acostumada que em Santa Maria nada funciona aos feriados. Pra que se obtenha sucesso ao abrir as lojas, é preciso mudar essa cultura. Isso leva tempo e requer persistência”, afirma o presidente do Sindilojas Região Centro, Ademir José da Costa.
Assídua em feriados permitidos há anos, dona Eliza Noal, proprietária da loja Giselle Jóias, sente que falta mais mobilização entre os lojistas e divulgação para que os consumidores programem o dia de compras para a data. “Nós sempre abrimos, em todos os feriados. Mas falta algo que atraia público, como divulgação e alguma atração na praça. Eu sempre acreditei que Santa Maria tem público para funcionar o comércio no feriado. Mas a maioria da população não fica sabendo que as lojas vão abrir. Está faltando respaldo”, argumenta a lojista.
Orientações
O horário sugerido de funcionamento é das 13h às 19h. Os lojistas que optaram pela abertura no feriado, preencheram termo de adesão constando o nome, a assinatura e a declaração do funcionário autorizando a contribuição sindical ou não, e enviaram ao sindicato laboral e Sindilojas em um prazo máximo de 24h.
Aquele empregado que autorizou o desconto assistencial para o sindicato receberá R$ 80,00 e ainda uma folga por feriado trabalhado, ou o dobro da própria remuneração (desde que o total não seja inferior a R$ 100,00), sem folga. Já o empregado que não autorizou o recolhimento pode ser escalado e tem direito a duas folgas em um prazo de trinta dias. O valor da contribuição sindical por parte do trabalhador é de R$ 150,00 por ano, em três parcelas de R$ 50,00.
As normas e orientações valem tanto para lojas de rua quanto de shopping. A exceção é o horário: os shoppings devem funcionar entre 14h e 20h.
OBSERVAÇÃO DO SITE: esta nota recebeu adequação cronológica na sua parte final, em relação ao material recebido da assessoria de Sindilojas.
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