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ESTADO. Deputado Riesgo papeia com empresários. Tema:a revogação de medida que amplia a tributação

Riesgo com lideranças da Fecomércio: “Governo precisa compreender os efeitos nocivos desta medida para a economia do nosso Estado”

Por MAURÍCIO TOMEDI (com foto de Frederico Cosentino), da Assessoria de Imprensa do NOVO

O deputado estadual Giuseppe Riesgo (Novo) participou, na quinta-feira (06/06), de encontro com empresários na sede da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS). Durante a reunião, que contou com a presença de mais de 70 dirigentes da entidade, Riesgo alertou sobre a necessidade de revogar as novas regras estabelecidas pela Receita Estadual que determinaram a cobrança de uma parcela extra do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “O governo precisa compreender os efeitos nocivos desta medida para a economia do nosso Estado. É uma determinação que burocratiza todo o sistema de substituição tributária e provoca um aumento generalizado dos preços”, afirmou Riesgo.

A partir do Decreto nº 54.308/2018, empresas de diversos segmentos passaram a ser obrigadas a apurar mensalmente o valor efetivo de venda de cada produto e comparar com o preço de referência estabelecido pelo governo, característico do sistema de substituição tributária. Essa operação é conhecida como “ajuste”. Se a mercadoria for vendida por um valor acima do estimado, o contribuinte deve pagar a diferença do imposto devido. Por outro lado, quando o produto é negociado por menos do que o previsto, o empresário não recebe o dinheiro, ficando apenas com créditos junto ao Estado.

Na última semana, uma comitiva de deputados e representantes de entidades empresariais esteve reunida com o secretário da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso, na sede da Pasta. Na ocasião, o grupo apresentou a sugestão de tornar opcional ao empreendedor escolher se adere ou não às novas regras da ST, assim como já implementado no Estado de Minas Gerais. Contudo, Cardoso comunicou apenas que o governo prorrogaria o prazo de vigência dos efeitos do decreto para empresas com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões.

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