É fato. Realidade se sobrepõe à lei, quando não apenas rádio e TV difundem som e imagem
É uma questão e tanto. Você pode ver futebol (e daqui a pouco, novela) no telefone celular. Claro que isso já é possível no computador, via internet. Outro dia mesmo, para testar, assisti a alguns minutos de um jogo do campeonato português no portal Terra. E, não faz muitos dias, vi rapidamente um jogo do campeonato paranaense de futebol, através do portal IG. Não vi gols em celular, nem quis testar, só por uma razão: custo. Que vai baixar, com certeza, com a disseminação. A tal lei da oferta e da procura.
Trata-se de um jogo (e não é de futebol) de bilhõe$. E não é de graça, com o perdão do trocadilho infame, que as emissoras de rádio e televisão brigam bastante para manter o seu espaço. Já imaginaram, apenas por hipótese, a quebra legal (porque real já existe) do virtual monopólio da Rede Globo sobre a produção televisiva? E quando, como pretendem, as operadoras de telefonia começaram (se a lei permitir, o que não é impossível) a produzir conteúdo?
Como se dizia na minha terra, vai dar morte. Aliás, já está dando, no sentido figurado do termo. É um forrobodó e tanto. E que depende de normatização legal. É lobista pra tudo quanto é lado – seja defendendo as teles ou as emissoras.
A regulação da produção e da distribuição de conteúdo em som e imagem é discutida no âmbito do Congresso Nacional. Inclusive porque haverá, provavelmente, a necessidade de mudança da própria Constituição, se for o caso. E é esse forrobodó todo o tema de uma interessantíssima reportagem, assinada por Soraia Costa, que publica o site especializado Congresso em Foco. Trata-se, penso, de leitura fundamental, para ao menos tentar entender um pouco desse bafafá. Acompanhe:
Teles x empresas de radiodifusão
Falta de regulamentação para novas tecnologias divide deputados. Dois projetos, opostos, já foram apresentados sobre o tema na atual legislatura
O avanço das novas tecnologias de telecomunicações criou um verdadeiro impasse legal. A transmissão de sons e imagens, antes restrita às televisões e rádios, se espalha cada vez mais rápido pelos mais diversos veículos, desde a internet até os celulares. O problema é que o capítulo V da Constituição Federal, que dispõe sobre comunicação social, não deixa claro se a lei que se aplica aos radiodifusores deve ser estendida às empresas de telecomunicações.
Para resolver esse impasse, foram propostos dois projetos de lei que têm como objetivo dar um marco regulatório às novas tecnologias de produção e distribuição de conteúdo. As propostas, no entanto, seguem por caminhos opostos.
O PL 70/2007, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), prevê que a legislação atual seja estendida às empresas de telecomunicações, enquanto na proposta do deputado Paulo Bornhausen (PFL-SC), o PL 29/2007, é feita uma nova lei para contemplar especificamente as novas tecnologias, liberando o mercado de distribuição para as teles, independentemente da participação de capital estrangeiro nessas empresas. Atualmente, a lei permite que as empresas que fazem a produção, escolha editorial e distribuição de conteúdo podem ter no máximo 30% de participação de ações estrangeiras entre os sócios votantes.
Viés nacionalista
De acordo com o texto do projeto de Marquezelli, “a produção e a programação e provimento de conteúdo nacional a ser distribuído por qualquer meio eletrônico e independentemente das tecnologias de que faça uso, somente poderão ser explorados por brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, nas quais ao menos 70% do capital total e do capital votante deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos”.
Como grande parte das telefônicas têm mais de 30% de capital estrangeiro, elas seriam proibidas de atuar como produtoras e distribuidoras de conteúdo. Apenas a Telemar e a CTBC Telecom seriam beneficiadas com a medida, por terem maior proporção de capital nacional.
Os que defendem o projeto, originalmente proposto pelo ex-deputado Luiz Piauhylino (PDT-PE), usam o argumento da necessidade da defesa do conteúdo nacional. Tem que ter controle, senão daqui a um tempo só vamos conseguir assistir a enlatados estrangeiros. A gente tem que criar mecanismos para preservar a cultura nacional, defende Marquezelli. Segundo o deputado, ele fez a proposta justamente para incitar o debate sobre o tema, sem esperar, no entanto, que o texto proposto seja aprovado sem modificações.
Liberdade ampla
Na contramão do protecionismo, a proposta de Paulo Bornhausen prevê que a participação de capital estrangeiro nas empresas de telecomunicações não restringirá, em nenhuma medida, o direito assegurado às empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações de, no todo ou em parte, produzir, programar, prover e distribuir conteúdo eletrônico.
Ele admite, por outro lado, que o Poder Executivo, levando em conta os interesses do País, poderá estabelecer limites à participação estrangeira no capital de prestadora do…
SE DESEJAR ler a íntegra, clique aqui.





ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.