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ARTIGO. Luciana Manica, a propriedade intelectual, marcas e a adesão brasileira ao Protocolo de Madrid

Brasil adere ao protocolo de Madri

Por LUCIANA MANICA GÖSSLING (*)

Com a adesão ao Protocolo de Madri, o Brasil passa a figurar com um facilitador de registros marcários no exterior. A partir de 2 de outubro de 2019, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), único órgão responsável pelo registro de marcas em território brasileiro, passará a atuar como Escritório de Origem e como Escritório Designado.

Essa adesão tão esperada pelos empresários brasileiros, permitirá agilidade e grande redução de custos, pois o depositante poderá requerer o registro eletrônico da sua marca, simultaneamente, em inúmeros países (atualmente com 102 países signatários), com um único processo, em um só idioma, concentrando a prorrogação em uma única data e com pagamento feito na mesma moeda (mesmo havendo solicitação de inclusão da marca de outros países). E mais, sem a obrigatoriedade de constituir diferentes procuradores em cada território.

Poderão se valer desse direito o requerente brasileiro ou que tenha domicílio no Brasil, ou ainda, empresa que já possua um ou mais pedidos ou registros de marca depositados no INPI do Brasil e deseja registrar sua marca em outros países pela via do Protocolo de Madri, deverá depositar no INPI um pedido internacional, podendo ser um pedido multiclasse e com mais de um requerente em cotitularidade.

Certamente o Brasil tem muito a ganhar com a adesão, pois temos diversos produtos e serviços sendo replicados em inúmeros países e, por vezes, sem a devida proteção marcária.

(*) Luciana Manica Gössling  é advogada, Mestre em Direito e especialista em Propriedade Intelectual. Ela atua no Carpena Advogados Associados e seu email é [email protected].

OBSERVAÇÃO DO EDITOR: a imagem que você vê aqui é reprodução da internet.

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