Por EDUARDO PIOVESAN (texto) e PABLO VALADARES (foto), da Agência Câmara de Notícias
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (20), o projeto de lei sobre porte de armas (PL 3723/19). De autoria do Poder Executivo, a proposta trata do porte de armas para mais categorias além das previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), do porte para caçadores e colecionadores e da posse em área rural, dentre outros aspectos.
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Atualmente, o porte está restrito a militares das Forças Armadas, policiais, guardas prisionais e fiscais, por exemplo, mas a proposta permite o porte também para integrantes de órgãos policiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das assembleias legislativas dos estados, caçadores e colecionadores.
O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Difere da posse, que só permite manter a arma dentro de casa ou no trabalho.
As mudanças constam de substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que adiantou seu parecer na última semana, incorporando o Projeto de Lei 3615/19, aprovado pelo Senado Federal, que trata dos colecionadores, atiradores e caçadores…
…Violência contra a mulher
Após a votação da MP, os deputados podem analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 2438/19, que obriga o agressor de mulher a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) se a vítima for atendida em suas unidades.
A principal mudança, rejeitada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, prevê que o ressarcimento ocorra apenas após a condenação do réu em vez de enquadrar a medida como uma responsabilidade civil do agressor.
Licitações
O Plenário poderá ainda concluir a votação do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
Estão pendentes de análise os destaques apresentados ao texto do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), segundo o qual a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.
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