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TRABALHO. Assédio moral recorrente no Bradesco recebe punição (ainda provisória) do Poder Judiciário

Do portal especializado Consultor Jurídico, com informações do MPT/RJ e imagem de Reprodução

A partir de um inquérito civil (IC), juiz Ronaldo Santos Resende, da 66º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deferiu em parte pedido de tutela de urgência contra a prática recorrente de assédio moral do banco Bradesco.

O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro recebeu denúncia coletiva de empregados da instituição financeira narrando diversos episódios de assédio moral. Segundo os depoimentos, o banco utiliza práticas abusivas ao exigir o cumprimento de metas.

Os profissionais eram ameaçados de demissão e sofriam pressão diariamente por meio de audioconferências, ligações e reuniões. Também era recorrente a prática de impedir a saída dos trabalhadores ao fim do expediente enquanto a meta estabelecida para o dia não fosse cumprida.

Apurou-se ainda, por meio dos depoimentos, que o banco demitiu trabalhadores que tiveram suas famílias sequestradas enquanto eram levados às agências bancárias em tentativas de abertura do cofre. Caso o funcionário entregasse dinheiro para os assaltantes, o trabalhador responsável pelas chaves da agência poderia ser demitido.

Dados da Previdência Social apresentados na ação demonstraram o grande número de afastamento de empregados por transtornos mentais e doenças do sistema nervoso relacionadas ao trabalho na instituição.

O Inquérito Civil também apurou que trabalhadores que retornavam ao trabalho após afastamento por motivo de saúde perdiam suas funções e passavam a ser integrados em setores com menos responsabilidades.

Em sua decisão, o juiz Ronaldo Santos Resende proíbe o Bradesco de praticar ações características de assédio moral no trato com funcionários como o uso de palavras agressivas, cárcere privado e qualquer prática que possa submeter os trabalhadores a constrangimento físico ou moral. O juiz estabeleceu multa de R$ 50 mil por item descumprido.

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