A polícia que mais mata é a mesma que mais morre
Por MICHAEL ALMEIDA DI GIACOMO (*)
A formatação draconiana dada pelo legislador constitucional às Instituições de segurança pública no Brasil, resultado de um intenso lobby militar, manteve sob a tutela da polícia militar a ação ostensiva na promoção da “segurança” das pessoas nos estados da federação.
O interessante nessa construção é que essa mesma polícia militar tem a previsão constitucional de ser uma força reserva do exército nacional. Por esse caminhar, a sua formação, além da hierarquia conhecida, também guarda a ideia de enfrentar desafios bélicos. Como foi no início da história da Brigada Militar no Rio Grande do Sul.
Assim, hoje, o Estado do Rio de Janeiro vive um ambiente de terror imposto por sua polícia em meio às comunidades da zona norte da capital e que já fez vítima de morte um número expressivo de crianças. E seguirá a fazer tantas outras se não for dado um basta a essa política genocida.
Isso explica o fato de que somente no ano de 2019, até o momento, já foram 6 crianças assassinadas pela polícia e outras duas feridas. O governo do Estado, por meio de seu secretário de segurança, em 14 de agosto, disse: “lamentar as mortes ocorridas e as outras que possam ocorrer”. Ou seja, antecipadamente já se desculpou pela última vítima do Estado, Agatha, uma menina de 8 anos de idade.
Parece não haver outro caminho. O Estado continuará matando pessoas inocentes e usa para tanto uma instituição, formada por pessoas majoritariamente pobres e pretas, que tem por missão matar ou morrer, como qualquer exército. Uma polícia criada para defender a propriedade privada e o segmento dirigente, essa é a história da polícia do Rio de Janeiro.
O resultado mais evidente são mortes de pessoas inocentes, de cidadãos que têm seus direitos de cidadania violados todos os dias. E esse fato ocorre, majoritariamente, nas comunidades mais pobres, em que há mínima presença do Estado. Eloquente é o dado de que polícia no Brasil é a que mais mata, e a que mais morre. É a falência do sistema de segurança.
O Código Penal brasileiro não abarca o direito do policial de matar a esmo, a não ser por puro estado de necessidade, legítima defesa ou cumprimento do dever. Matar crianças não consta no rol de exclusão de ilicitude. Quem dá esse direito, senão a estupidez e delírio de um governante que confunde soberania e aplicação da lei com direito de tirar a vida e arriscar a própria existência de seus semelhantes.
Não é possível crer que a “política” de segurança pública no Brasil está correta. Enquanto a morte de inocentes continuar a ser tratada como “efeito colateral”, quem for preto, pobre e morador de comunidade, não estará seguro.
(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestrando em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15.
OBSERVAÇÃO DO EDITOR: A imagem que ilustra este artigo integra a reportagem ‘As cartas das crianças da Maré: “Não gosto do helicóptero porque ele atira e as pessoas morrem”’, assinada por Felipe Betin e publicada na versão online brasileira do jornal espanhol El País (AQUI)
Policia militar e uma espécie de gendarmeria. Na França, como em muitos países francófonos, a Gendarmerie Nationale faz parte das forças armadas. Muito parecido com a Guardia Civil espanhola e os Carabinieri italianos e a Guarda Nacional Republicana portuguesa. São fatos, não opinião.
Revolução de 1932 foi tocada pela então Força Publica do estado de São Paulo. Logo a associação ‘militar’ e bélico historicamente não e tão obvia.
O resto e mimimi ideológico, com isto não se perde tempo.