Apenas para usar um exemplo: o hóspede do hotel paga sua despesa no município com um cartão de crédito. O imposto sobre serviço seria pago não mais na sede da operadora (São Paulo, hipoteticamente) mas em Santa Maria. Pode significar interessante, quem sabe significativo, recurso adicional para o município. E esse é apenas um dos serviços sobre os quais haverá mudança, se o projeto virar lei.
Mas, e a quantas anda tudo isso? Confira no material produzido pela Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Eduardo Piovesan, com foto de Luis Macedo. A seguir:
“Plenário pode votar projeto que altera recolhimento do Imposto sobre Serviços
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na quarta-feira (25) o projeto que viabiliza a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISSQN) na cidade do usuário do serviço. Na terça-feira (24), a pauta inclui medidas provisórias e o projeto que amplia o porte de armas (PL 3723/19).
A proposta sobre o ISS (Projeto de Lei Complementar 461/17, do Senado) prevê a cobrança no município do tomador de serviços como planos de saúde, consórcios, cartões de crédito e serviços de arrendamento mercantil (leasing).
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), um comitê gestor definirá como serão os procedimentos para se recolher esse tributo.
A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança do imposto nessas situações do município onde fica o prestador do serviço para o município onde mora o usuário final.
O texto cria ainda uma transição ao longo de quatro anos para não impactar a arrecadação de municípios que recebem os valores segundo as regras antigas. Ao fim desse período, toda a arrecadação ficará com o município onde mora o tomador do serviço…”
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