Segurança

SÃO FRANCISCO DE ASSIS. Brigada Militar prende dois homens e duas mulheres por tráfico de drogas

Droga teria vindo de Montenegro para ser comercializada no município

Por Comunicação Social do 5º RPMon

Policiais militares apreenderam 13 tijolos de maconha, totalizando 6,44 kg. Foto Brigada Militar / Divulgação

Um policial militar de folga foi informado que, nesta quarta-feira (10), chegaria até o município de São Francisco, um veículo onde estariam duas mulheres e um homem, o qual estaria trazendo drogas de Montenegro para serem comercializadas.

De posse das informações, o policial militar repassou-as para guarnições de serviço, que iniciaram diligências ainda na madrugada.

Na manhã desta quarta, uma guarnição abordou em via pública um veículo Volkswagen Gol, sendo identificadas duas mulheres, 33 e 20 anos, e um homem, 23, de posse de cinco munições calibre 22 intactas e quatro aparelhos celulares. Os policiais, então, foram informados que as drogas já haviam sido entregues.

Durante averiguações foi abordado um indivíduo, 22 anos, o qual estava de posse de 13 tijolos de maconha, totalizando 6,44 kg. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao quarteto, que foi conduzido à Delegacia de Polícia para providências.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo