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ASSEMBLEIA. Oposição obtém liminar que suspende regime de urgência para projeto do Código Ambiental

Projeto propõe quase 500 modificações no atual Código Ambiental. Se não houver mudança judicial, haverá mais tempo para debater

A decisão do desembargador Francisco José Moesch é monocrática. Haverá, por certo, recurso. Mas, enquanto isso não ocorrer (e se não houver reversão), acaba o regime de urgência na tramitação do projeto do Código Ambiental. E é a segunda derrota judicial do governo no Tribunal de Justiça Gaúcho. A anterior, no início da semana, foi a determinação para que o Orçamento do Estado não seja congelado. Acompanhe detalhes da decisão desta quarta.

Da redação do jornal eletrônico Sul21, com foto de Reprodução

O desembargador Francisco José Moesch deferiu na tarde desta quarta-feira (30) liminar acatando o pedido feito por deputados de PT, PDT e PSOL de suspensão da tramitação em regime de urgência na Assembleia Legislativa do PL nº 431/2019, que institui o novo Código de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.

O mandado de segurança dos partidos argumenta que o artigo 64 do parágrafo 4 da Constituição Federal impede a tramitação de mudança em códigos em regime de urgência. “A proposição em regime de urgência, do Código Estadual do Meio Ambiente, está em dissonância com o disposto no art. 64, § 4º, da Constituição Federal, ofendendo direito líquido e certo dos impetrantes ao devido processo legislativo. Assim, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para sustar a tramitação do Projeto de Lei n. 431/2019, em regime de urgência”, diz a decisão do desembargador.

O governador Eduardo Leite (PSDB) encaminhou o projeto que atualiza a legislação vigente (Lei nº 11.520, de 3 de agosto de 2000) à Assembleia no dia 27 de setembro com regime de urgência, o que significa que ele passaria a trancar a pauta de votação da Casa a partir do final de outubro.

Com a urgência, o projeto que altera mais de 480 pontos na legislação ambiental estadual não precisaria de parecer das comissões de análise do mérito, afastando a discussão em todos os âmbitos da Assembleia antes da votação em plenário.

De acordo com o governo, o objetivo do novo código é “desburocratizar o processo para quem quer empreender no RS sem descuidar do ambiente, o novo código torna mais ágeis e claras as normas, com a preocupação primordial de proteger a natureza”. Uma das principais mudanças é a criação da Licença Ambiental por Compromisso (LAC), que permite que atividades classificadas como de menor impacto ambiental possam obter autorização mediante o encaminhamento dos documentos exigidos, o que é considerado por algumas entidades como autolicenciamento ambiental, apesar de o governo rejeitar essa denominação.

Entidades que atuam na defesa pelo meio ambiental e também de produtores rurais reclamam do tempo exíguo para discussão da proposta e da falta de diálogo durante sua elaboração.

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Um Comentário

  1. Desembargador que entrou no tribunal via quinto constitucional. Sem entrar no mérito da discussão, judiciário intervindo no funcionamento interno do legislativo. Judicialização da politica, etc.

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