ESTADO. Analistas da Fepam emitem “Nota Técnica” contra um projeto de Código Ambiental sem debates
A situação não é exatamente pacífica na relação entre analistas (e demais funcionários) da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Fepam) e o Governo do Estado. Na sexta-feira passada, o governador Eduardo Leite, em solenidade no Palácio Piratini, apresentou a proposta de um novo Código de Meio Ambiente para o Rio Grande do Sul. O projeto prevê a alteração de 480 pontos da legislação hoje em vigor.
Afora questões de mérito, uma das broncas do pessoal técnico é o pouco tempo destinado à discussão da proposta. Afinal, o Projeto de Lei 431/2019 foi enviado para a Assembleia Legislativa em regime de urgência. Isso significa o prazo máximo para discussão e votação é de 30 dias.
Por conta dessas duas circunstâncias, um grupo de analistas da Fepam se mobilizou para a análise e manifestação, o que culminou na publicação de uma “Nota Técnica” apresentada ao público no dia 30 de setembro. O Documento foi referendado em assembleia geral dos funcionários da Fundação no dia 1º, terça-feira.
Os analistas, ao mesmo tempo em que reconhecem a necessidade de atualização do Código, condenam, como declarou uma profissional a este site, os encaminhamentos “que não privilegiam a discussão com todos os interessados que fazem parte do tecido social. A forma autoritária e apressada do governo impede a participação da sociedade nos processos decisórios, assim como impede a participação dos analistas ambientais do Estado”.
Diz a mesma fonte, escudada na Nota Técnica, que os analistas “não podem abrir mão da participação na construção dessas propostas de modificação, e, portanto, defendemos a retirada do Regime de Urgência do Projeto de Lei 431/2019, reafirmando o direito legítimo de sermos ouvidos, sem o qual sua legitimidade estará fortemente prejudicada”.
Para saber mais, e entender exatamente o que dizem os profissionais da Fundação, vale conferir, se desejar, o documento. A seguir:
“NOTA TÉCNICA
Esta Nota Técnica foi elaborada por um grupo de empregados da Fundação Estadual de Proteção Ambiental – Fepam. Ela é decorrente de uma leitura crítica e pormenorizada da minuta que se transformou no Projeto de Lei 431/2019, encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Executivo através da Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura – Sema, visando a implantação de um novo Código Estadual de Meio Ambiente.
É mister destacar que, embora tratar-se de um assunto da mais elevada importância para a gestão ambiental do Estado, o tema não foi discutido formalmente com os empregados da Fepam e tampouco com outros setores da sociedade. Isto por si só tira do documento considerável legitimidade que deveria ter. O que estamos vendo é a tentativa de travestir de “moderno” um Código que retrocede e precariza não somente o licenciamento, mas tudo o que se refere à garantia dos valores ambientais do Rio Grande do Sul.
A partir do exposto passamos então à análise do documento, comparativamente ao Código vigente…”
CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA NOTA TÉCNICA DOS ANALISTAS DA FEPAM
Dudu Milk é, para não dizer problemático, um governador polêmico. Porém a ‘nota técnica’ mostra uma faceta de como as coisas andam no Brasil. Estabeleceu-se a mentalidade de que as corporações têm o monopólio para determinar as políticas de determinada área. Tudo muito ‘científico’ e ‘técnico’.
Reclamam do tempo para discussão, porém tiveram tempo de formar um grupo de análise, produzir a tal ‘nota técnica’ e aprovar em assembleia (muito ‘cientifico’).
Código atual é de 2000, muita legislação federal mudou de lá para cá.
Glossário da legislação não precisa ter muito rigor técnico. Precisa ser inteligível para quem vai aplicar. Possível contratação de pessoal externo para agilizar, uma ‘terceirização’, é decisão política (sem juízo de valor), não tem nada de ‘técnico’. São exemplos.
Existem problemas? Provavelmente. Todavia é necessário diminuir o tempo de licenciamento ambiental no RS. Debater as mudanças na legislação por anos e anos não caminha nesta direção. Negócio é esperar para ver o que é aprovado e os interessados que recorram ao judiciário caso achem necessário. O MP deve prestar atenção no assunto.