ESTADO. Sancionado por Leite, vira lei projeto de Valdeci: as farmácias são estabelecimentos de saúde
Por MARCELO ANTUNES (com foto de Felipe Dalla Vale/Piratini), da Assessoria do Parlamentar
Ao lado de farmacêuticas e farmacêuticos e de representantes de entidades de classe como o Conselho Regional de Farmácia, Sindicato dos Farmacêuticos e Sindicato dos Proprietários de Farmácia do Estado, o deputado Valdeci Oliveira (PT) acompanhou, nesta quarta-feira (2), o ato em que o governador Eduardo Leite sancionou a lei que estabelece a farmácia como estabelecimento de saúde.
De autoria do parlamentar, a agora lei 15.346 regulamenta a realização de uma série de atividades nos estabelecimentos farmacêuticos, como execução de procedimentos de inalação e nebulização, comercialização e aplicação de vacinas e soros, acupuntura e a permissão para venda de produtos como óleos para aromaterapia, sais de banho, florais industrializados, sprays, aromatizadores, entre outros.
Para o segmento, a lei é tida como uma importante aliada para o desenvolvimento do setor e no apoio à concorrência deste com as grandes redes que atuam no mercado. “O importante é que essa proposta foi elaborada coletivamente, foi uma construção conjunta formatada durante mais de um ano de discussões e acolhimento de sugestões para seu aprimoramento. Após três anos de tramitação no Parlamento, essa é uma vitória que deve ser saudada tanto para os proprietários de farmácias de manipulação como para os consumidores, que terão agora acesso a um leque mais amplo de produtos e serviços, com adequada e necessária segurança sanitária”, avalia Valdeci.
Para o parlamentar, a matéria – que foi aprovada em plenário, no início de setembro, por 49 votos favoráveis e somente um contrário – na prática, retira as “verdadeiras amarras que vinham dificultando o crescimento e desenvolvimento desses estabelecimentos, cuja maior parte é classificada como de pequeno porte”, afirma Valdeci. A nova lei também deverá fortalecer o papel do farmacêutico junto ao paciente. “Não tínhamos autonomia laboral, pois mesmo podendo prescrever medicamentos, não podíamos expor ou comercializar os produtos que produzimos, salvo restrita prescrição médica, tornando prejudicada as nossas atividades econômicas”, manifestou a presidente do Conselho Regional de Farmácia do RS, Silvana de Vargas Furquim.
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