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POLÍTICA. Em Sessão Solene na próxima terça-feira, Congresso Nacional promulga Reforma da Previdência

Sessão acontece no plenário do Senado, na manhã de terça. E aí, com a promulgação, a Reforma e todos os seus efeitos passam a vigorar

Por SILVIA MUGNATTO (texto) e MARCOS OLIVEIRA (foto/Agência Senado), da Agência Câmara

O Congresso Nacional promove sessão solene na terça-feira (12), às 10 horas, para  promulgar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), oriunda da proposta de emenda à Constituição 6/19.

Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020. A incidência da contribuição será por faixas de renda e, portanto, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. Já existe uma CALCULADORA DE CONTRIBUIÇÃO na página da Previdência Social na internet.

Por exemplo, quem ganha R$ 2.800,00 paga hoje 9% ou R$ 252,00. Com a tributação por faixas, a alíquota efetiva será de 9,32% e a contribuição sobe para R$ 261,03. Já quem ganha R$ 1.800,00 terá redução da contribuição de R$ 162,00 para R$ 147,03. Na prática, a tabela da reforma não deverá entrar em vigor com esses valores porque a tabela do INSS é reajustada pela inflação todo início de ano.

A tabela é a mesma para trabalhadores do setor privado e público; mas, como os servidores contribuem sobre todo o salário e não apenas até o teto do INSS, as faixas e as alíquotas continuam aumentando e vão até valores acima de R$ 39 mil, quando a alíquota será de 22%.

VEJA O QUE MUDA NA APOSENTADORIA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

No geral, a reforma fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para o homem e de 62 anos para a mulher. Outra mudança importante é o cálculo do benefício que vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores como hoje. Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos por cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.

Os trabalhadores do setor privado que já estão no mercado terão cinco opções de transição e os servidores, duas.

Outra mudança significativa da reforma da Previdência é a redução da pensão por morte em 40% quando o único dependente é o cônjuge. A acumulação de pensão com aposentadoria também é restringida. O Senado eliminou a possibilidade de a pensão ser menor que um salário mínimo e manteve as regras atuais para pagamento do abono salarial. E ainda devem ser aprovadas regras específicas em lei complementar para regulamentar o direito à aposentadoria nos casos de trabalhadores em condições de periculosidade…”

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