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CULTURA. Liminar para habeas corpus que garante artistas no centro. Prefeitura diz não ter sido intimada

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Divulgação), da Equipe do Site

Após Marcelo Demichelli (foto) ter sido retirado do Calçadão, advogado Bruno Seligman de Menezes ingressou com pedido de habeas corpus. Liminar foi favorável

Os artistas de rua estão apreensivos quanto a se apresentarem no Calçadão de Santa Maria neste final de ano. Após um músico ter sido retirado do local pela Superintendência de Fiscalização, um advogado obteve um habeas corpus para que as apresentações ocorram sem constrangimentos. A Prefeitura, por sua vez, diz que poderá atuar sempre que houver reclamações de importunação ao sossego público.

O músico Marcelo Demichelli, que seguidamente é visto tocando guitarra no Calçadão, fez um longo relato, em seu perfil no Facebook, sobre caso ocorrido em 29 de novembro. Ele alega ter sido abordado por três guardas municipais e um fiscal da Prefeitura dez minutos após iniciar sua apresentação, sendo proibido de tocar e cantar no local.

“A gente também tem conta pra pagar, a gente também paga impostos, a gente também come, precisa vestir, tem despesas. A impressão é que a Prefeitura e os “Grandões do comércio” querem nos colocar tudo no mesmo local no melhor estilo “matem-se entre si por dois reais””, postou Demichelli.

Ciente do ocorrido, o advogado Bruno Seligman de Menezes impetrou um habeas corpus, o qual teve decisão liminar favorável, em 12 de dezembro, que assegura as apresentações dos artistas de rua no espaço público e democrático.

“Se o poder público não quer ajudar, que ao menos não atrapalhe. A cultura não pode ser limitada, cerceada, censurada, burocratizada. Uma sociedade só cresce e se desenvolve quando a arte e a liberdade de manifestação são asseguradas”, publicou o advogado no Facebook.

Em dezembro de 2015, Menezes entrou com um habeas corpus com o mesmo objetivo, uma vez que os artistas de rua também enfrentavam dificuldades em se apresentar no Calçadão (AQUI).

Em nota, a Prefeitura informa que ainda não foi intimada sobre este habeas corpus recente, portanto, não vai se manifestar neste momento. Em relação ao caso de Demichelli, o Executivo afirma que ele não foi proibido de se apresentar no Calçadão.

“O músico não foi proibido de tocar no Calçadão. Segundo a Superintendência de Fiscalização, da Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana (Seru), o músico foi convidado a se retirar do local devido a várias reclamações de comerciantes do Calçadão, que alegaram problema de sossego público. Segundo as denúncias dos comerciantes, a atuação do músico estava atrapalhando a atividade do comércio no Calçadão por conta do som em volume alto. A fiscalização não pode se omitir mediante denúncias desse tipo. Quando há denúncias de perturbação de sossego, cada caso é avaliado”, diz a nota.

A Prefeitura ainda esclarece que qualquer pessoa, inclusive músicos, podem se expressar no Calçadão ou em qualquer local público, pois é um direito respaldado pela Constituição. No entanto, se houver reclamações de importunação de sossego público, por exemplo, e o Setor de Fiscalização da Prefeitura for acionado, cada caso será avaliado e, se necessário, serão tomadas as providências cabíveis.

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4 Comentários

  1. Prefeitura que faça o óbvio ululante. Regulamente a atividade, envie projeto para a CV. Advogado sabe pelo jornal, tem escritório nas Dores, não tem que escutar. Procuradoria que recorra, HC no lugar de MS é dose.

  2. Fiscais e guardas tendem a ser grosseiros com pessoas educadas e de bem, quando sabem que a pessoa responderá de maneira arrogante e truculenta tendem a ser servis e tranquilos.
    A prefeitura deveria orientar que a abordagem seja sempre a mesma, se o cara engrossar a Guarda pede tranquilidade, se a pessoa for tranquila, sigam nesta linha.

    Eu quero entender o PORQUÊ se vende peças nada artesanais, industrializadas, no Viaduto Behr?
    Por que se permite um grupo e outros não.
    O cara tocar não pode, mas o “Pastor” pregar interminavelmente, por vezes sendo agressivo com pedestres, pode.

    A lei deveria nivelar todos numa certo nível, quando um fiscal escolhe QUEM vai abordar, ignorando demais iguais, pode estar prevaricando. Por que uns podem tocar e outros não?
    Por que uns podem vender produto sem origem (nota) na rua e outros não?
    Por que crianças indígenas “podem” mendigar, podem ficar sob sol ajudando a vender, e outras crianças são PROTEGIDAS pelo cumprimento da Lei ? ECA só vale para descendentes de alemães, polacos, italianos?
    Um lourinho de olho azul não consegue mendigar um minuto no centro, que já será protegido e amparado pelo Poder Publico.
    Não tentem atribuir para FUNAI ou outro órgão a responsabilidade. A LEI é clara o ECA protege TODAS AS crianças.
    O Conselho TUTELAR não deveria proteger estas crianças que ficam no Calçadão por horas? Muitas vezes estendendo uma cesta para receber trocados?

    Quem é responsável por estas crianças?
    Isto merece preocupação. Implicar com música, com cultura, é secundário, se não pode, NINGUEM pode. Não pode escolher daqui a pouco o gosto musical do fiscal define quem pode tocar!

  3. Fui testemunha do fato relatado pelo músico Marcelo Demichelli. Uma fiscal estúpida e arrogante, acompanhada por guardas municipais, exigiu, de forma truculenta, que o o rapaz se retirasse dali por estar incomodando lojistas (donos do calçadão, por certo). Disse SIM, que , no calçadão, estavam proibidos de atuar. Por uma “deferência especial”, poderiam tocar na praça Saldanha Marinho, se quisessem. Aliás, disputando espaços com os indios, as “empresas” que se instalam na praça nessa época de final de ano pra vender bebida e lanches, e desocupados e marginaizinhos que ali encontram abrigo. Se o volume estivesse alto, a fiscalização poderia ter pedido para que fosse moderado o volume. Mas não foi isso que aconteceu.

  4. O que pode jo Calçadão:
    Criança indigente mendigar
    Buracos e remendos de comento
    Cachorros soltos e comida atirada no chão
    Indígenas vendendo artesanato Made in China
    Desrespeito a lei Anuncie Legal.

    Já cultura não pode. É errado, desagradável e feio. Incomoda

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