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ESTADO. Base governista terá de fazer hora extra em janeiro, antes de votar o pacote de reformas de Leite

Eduardo Leite prepara articulação para garantir aprovação de projetos. Pacote inclui cinco deles, além de uma emenda à Constituição

Do site do Correio do Povo, com foto de GUILHERME MANSUR (Assessoria de Imprensa do Piratini)

Antes mesmo do reinício oficial das atividades parlamentares na Assembleia Legislativa, a partir de 3 de fevereiro de 2020, governo do Estado e deputados terão uma dura pauta de projetos para enfrentar. Trata-se dos cinco projetos de lei complementar (PLC), do projeto de lei que altera a carreira do Magistério e da proposta de emenda à Constituição (PEC) que alinha as regras de previdência dos servidores estaduais com as mudanças aprovadas na reforma federal.

São matérias integrantes do pacote para revisão das normas trabalhistas e previdenciárias do funcionalismo, que deverão ser votadas ao final de janeiro em sessão extraordinária, de acordo com o planejamento do Executivo. Segundo o líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes (PP), a importância atribuída pelo governo ao pacote exigirá dedicação antecipada dos parlamentares aliados e dos secretários de Estado envolvidos na elaboração e na articulação dos projetos. “Na primeira semana do ano, entre os dias 6 e 10, teremos, pelo menos, duas reuniões com os líderes de bancadas, coordenadores e assessores técnicos para que indiquem os ajustes que desejam discutir sobre cada proposta”, explica Antunes.

Na semana seguinte, deverão ocorrer reuniões entre os representantes das bancadas e a equipe do Executivo para que as dúvidas e sugestões sejam discutidas. “Na terceira semana de janeiro, encaminharemos a convocação à Assembleia para que os textos sejam colocados em pauta e as votações possam ocorrer entre os dias 27 e 31”, destaca, concluindo o calendário.

Executivo indica projetos para convocação 

A convocação extraordinária, conforme a Constituição, é um ato do governador, para o qual o chefe do Executivo deve encaminhar ofício à Assembleia Legislativa, 48 horas antes da data em que planeja deliberar projetos. O documento deve estar acompanhado de justificativa sobre a relevância das matérias a serem apreciadas, com a lista e a ordem das propostas para análise do plenário.

Ao receber o ofício, a Comissão Representativa, formada por líderes de bancadas que respondem pelos atos do Parlamento no recesso, ordena a publicação da Ordem do Dia para votações no Diário Oficial da Assembleia Legislativa. A partir daí, nas 48 horas que precedem a abertura dos trabalhos em plenário, deputados podem apresentar emendas aos projetos…”

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