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ESTADO. Entidades entram com representação no MP contra “aprovação relâmpago” do Código Ambiental

Entidades criticam aprovação do Projeto de Lei, com quase 500 mudanças, com “mínimo debate” na Assembleia Legislativa gaúcha

Da redação do jornal eletrônico SUL21, com foto de CELSO BENDER (Agência de Notícias da AL)

Um conjunto de entidades socioambientais, de direitos humanos e especialistas decidiram ingressar com uma representação junto ao Ministério Público Estadual e a OAB/RS, contra as alterações impostas ao Código Ambiental, propostas pelo governo Eduardo Leite (PSDB) e aprovadas recentemente na Assembleia Legislativa gaúcha. Na representação, as entidades qualificam como “desastrosas” as mudanças que tramitaram sem um mínimo de debate e manifestaram preocupação com as consequências negativas para o meio ambiente, o desenvolvimento sustentável, a segurança e soberania alimentar advindas do novo Código do Meio Ambiente (PL 431/2019).

A representação entregue ao Ministério Público denuncia a desregulação ambiental proposta pelo texto aprovado. Para as entidades signatárias, o texto aprovado “facilitará a expropriação do meio ambiente por empresas mineradoras e outros empreendimentos, afrouxando a legislação vigente de forma irresponsável, acarretando riscos ecológicos previsíveis à segurança alimentar no território estadual ao fazer prevalecer a lógica do “pagar para ver” nos licenciamentos ambientais”.

Para Iyá Vera Soares, coordenadora estadual do Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Povos Tradicionais de Matriz Africana, equilíbrio da natureza envolve uma questão de transmissão cultural: “A nossa ancestralidade tem uma relação peculiar com a natureza, por isso somos contrários à forma imprudente e permissiva proposta pelo projeto de lei, sem o cuidado com as águas sagradas e sem ouvir os Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana”, declara.

Já o professor Paulo Brack, integrante da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente (Apedema), assinala que no caso de Códigos deve sempre haver debate prévio, o que não ocorreu. “O processo de atropelo via regime de urgência, sem passar pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – apesar de se ter solicitado formalmente – e nem ter sido disponibilizada a proposta a seus membros, não permitiu o debate”.

“A votação do PL nº 431/2019 pelo Plenário da Assembleia Estadual ocorreu mediante supressão das atribuições asseguradas às Comissões Legislativas Técnicas, violando o art. 56, § 2º, VI da Constituição Estadual e o próprio Regimento Interno”, diz o advogado Leonardo Ferreira Pillon, membro do comitê gestor da Aliança Pela Alimentação Saudável e Adequada/RS. “Trata-se de uma conduta arbitrária e antidemocrática em apequenamento da Constituição Estadual e da função primordial da Assembleia Legislativa de promover a participação popular na formação da lei”, defende…”

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Um Comentário

  1. Existe separação entre religião e Estado. Regime de urgência resolve as outras alegações, goste-se ou não foi votado. Resumo: se MP intrometer-se só para atrasar um monte de coisas, ou seja, fazer o que a esquerda enrustida quer, postergar para ver se a correlação de forças se altera e nada acontece, ficará com o desgaste institucional e a autojustificativa de que ‘cumpriu seu papel’. Um prego a mais no caixão da CF88.

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