ESTADO. Entidades entram com representação no MP contra “aprovação relâmpago” do Código Ambiental
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Da redação do jornal eletrônico SUL21, com foto de CELSO BENDER (Agência de Notícias da AL)
Um conjunto de entidades socioambientais, de direitos humanos e especialistas decidiram ingressar com uma representação junto ao Ministério Público Estadual e a OAB/RS, contra as alterações impostas ao Código Ambiental, propostas pelo governo Eduardo Leite (PSDB) e aprovadas recentemente na Assembleia Legislativa gaúcha. Na representação, as entidades qualificam como “desastrosas” as mudanças que tramitaram sem um mínimo de debate e manifestaram preocupação com as consequências negativas para o meio ambiente, o desenvolvimento sustentável, a segurança e soberania alimentar advindas do novo Código do Meio Ambiente (PL 431/2019).
A representação entregue ao Ministério Público denuncia a desregulação ambiental proposta pelo texto aprovado. Para as entidades signatárias, o texto aprovado “facilitará a expropriação do meio ambiente por empresas mineradoras e outros empreendimentos, afrouxando a legislação vigente de forma irresponsável, acarretando riscos ecológicos previsíveis à segurança alimentar no território estadual ao fazer prevalecer a lógica do “pagar para ver” nos licenciamentos ambientais”.
Para Iyá Vera Soares, coordenadora estadual do Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Povos Tradicionais de Matriz Africana, equilíbrio da natureza envolve uma questão de transmissão cultural: “A nossa ancestralidade tem uma relação peculiar com a natureza, por isso somos contrários à forma imprudente e permissiva proposta pelo projeto de lei, sem o cuidado com as águas sagradas e sem ouvir os Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana”, declara.
Já o professor Paulo Brack, integrante da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente (Apedema), assinala que no caso de Códigos deve sempre haver debate prévio, o que não ocorreu. “O processo de atropelo via regime de urgência, sem passar pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – apesar de se ter solicitado formalmente – e nem ter sido disponibilizada a proposta a seus membros, não permitiu o debate”.
“A votação do PL nº 431/2019 pelo Plenário da Assembleia Estadual ocorreu mediante supressão das atribuições asseguradas às Comissões Legislativas Técnicas, violando o art. 56, § 2º, VI da Constituição Estadual e o próprio Regimento Interno”, diz o advogado Leonardo Ferreira Pillon, membro do comitê gestor da Aliança Pela Alimentação Saudável e Adequada/RS. “Trata-se de uma conduta arbitrária e antidemocrática em apequenamento da Constituição Estadual e da função primordial da Assembleia Legislativa de promover a participação popular na formação da lei”, defende…”
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Existe separação entre religião e Estado. Regime de urgência resolve as outras alegações, goste-se ou não foi votado. Resumo: se MP intrometer-se só para atrasar um monte de coisas, ou seja, fazer o que a esquerda enrustida quer, postergar para ver se a correlação de forças se altera e nada acontece, ficará com o desgaste institucional e a autojustificativa de que ‘cumpriu seu papel’. Um prego a mais no caixão da CF88.