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CONGRESSO. E ainda existem pontos pendentes da reforma previdenciária aprovada durante todo 2020?

Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, na promulgação da reforma, em novembro. Ainda há ajustes

Por ANDERSON VIEIRA (texto) e PEDRO FRANÇA (foto), da Agência Senado

O ano de 2019 foi marcado por um dos desafios mais difíceis já enfrentados pelo Congresso Nacional: votar a mais profunda reforma da Previdência feita no país desde a Constituição de 1988. No dia 12 de novembro, a Emenda 103/2019 foi finalmente promulgada, alterando o sistema previdenciário e trazendo regras de transição. Com base no texto aprovado pelos parlamentares, o governo estimou economia de R$ 855 bilhões aos cofres públicos para os próximos dez anos.

Entre outros pontos, a reforma adotou uma idade mínima de aposentadoria tanto para quem trabalha na iniciativa privada como para servidores públicos: 65 anos para homens e 62 para mulheres. Além disso, mudou regras de cálculo para o valor do benefício, instituiu normas de transição para os trabalhadores da ativa e alterou o sistema de pensões (veja aqui as principais mudanças).

Os regramentos estão valendo desde a publicação no Diário Oficial da União, em 13 de novembro, com exceção das mudanças nas alíquotas de contribuição. Os novos percentuais começarão a ser aplicados sobre o salário de março de 2020. Na iniciativa privada, a alíquota vai variar de 7,5% a 14%. Para os servidores públicos, começará em 7,5%, podendo chegar a 22% sobre o que ultrapassar o teto constitucional do serviço público. A incidência da contribuição será por faixas de renda e, portanto, serão necessários cálculos individualizados para se saber quanto será descontado do contracheque do trabalhador.

Editada em 4 de dezembro, uma portaria da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia deu prazo até 31 de julho para que prefeituras e governos estaduais ajustem as alíquotas de seus servidores locais ao novo regime previdenciário de modo que elas não sejam inferiores ao cobrado pela União, salvo se o ente não tiver deficit atuarial a ser equacionado.

PEC Paralela

Também ficou para o ano que vem a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC Paralela (PEC 133/2019), que possibilita a extensão das regras de servidores federais para os estaduais e municipais. Só que a tarefa caberá aos deputados, visto que o texto já passou pelo Senado.

Entre os senadores, há quem diga que há o risco de a PEC Paralela ser abandonada na Câmara. O líder do Bloco Parlamentar Senado Independente, Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), é um dos que acreditam que a proposta não vai prosperar e já falou sobre isso em Plenário:…”

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