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CONGRESSO. Vão ao Senado dois projetos de lei que pretendem a defesa dos animais. Saiba do que tratam

Da Redação da Agência Senado, com foto da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC)

Garantir a proteção dos animais foi um dos assuntos que mobilizou o Senado em 2019. Dois projetos de defesa dos animais foram aprovados e enviados para análise dos deputados. O PLC 27/2018 que determina que os animais não poderão mais ser considerados objetos, e o PLC 17/2017 que proíbe a eliminação de cães, gatos e aves saudáveis pelos órgãos de controle de zoonoses.

Em 2020 essa mobilização deve continuar. O Senado vai analisar o Projeto de Lei 1.095/2019 que aumenta a pena para maus-tratos de cães e gatos. O texto foi aprovado pela Câmara na última semana de trabalho do Congresso.

O PL 1.095/2019 do deputado Fred Costa (Patriota-MG) aumenta a pena para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos. A pena atual, de detenção de três meses a um ano e multa, aumentará para pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. O texto prevê ainda a proibição de guarda do animal. A punição atual, prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), é aplicada para casos de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A mudança será apenas para cães e gatos.

O deputado declarou que a crueldade, abandono e maus tratos a animais são considerados pela legislação vigente como crimes de menor potencial ofensivo.

“Os animais não possuem meios de se defender, não são capazes de procurar os seus direitos. A única maneira para que tais crimes sejam evitados é o empenho da sociedade, que não deve aceitar tamanha barbaridade, exigindo que as regras que visam reprimir esses crimes sejam cada vez mais rigorosas”, disse o deputado ao apresentar o projeto.

Animal não é coisa

O PLC 27/2018, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), estabelece que os animais passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Eles serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.

O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002). Com as mudanças na legislação, os animais ganham mais uma defesa jurídica em caso de maus tratos, já que não mais serão considerados coisas, mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), destacou que a nova lei contribuirá para elevar a compreensão da legislação brasileira sobre o tratamento de outros seres…”

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