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CORONAVÍRUS. Prefeitura põe na rua fiscalização de Decreto com as restrições. 12 locais já foram visitados

Doze estabelecimentos, inclusive shoppings, foram visitados até o começo da tarde desta quinta (19). Ônibus também foram fiscalizados

Por JOÃO PEDRO LAMAS (texto) e ARIÉLI ZIEGLER (foto), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana, fiscalizou estabelecimentos nesta quinta-feira (19) para garantir o cumprimento do decreto Executivo 54, de 18 de março de 2020, que adota medidas de segurança em função do coronavírus. As linhas de ônibus que atendem as diferentes regiões da cidade também foram fiscalizadas.

De acordo com a Superintendência de Fiscalização, no total, 12 estabelecimentos comerciais foram fiscalizados até o momento. Estão entre eles shoppings, centros comerciais e restaurantes. Desses, somente um foi flagrado descumprindo as regras do decreto e foi orientado quanto ao que a determinação prevê e a necessidade de cumpri-la. Ações semelhantes voltarão a ocorrer (pelas manhãs, tardes e noites) com o objetivo de garantir a segurança da população.

Os ônibus que integram a frota do transporte coletivo da cidade também são fiscalizados. A Secretaria de Mobilidade Urbana ressalta que tem atentado para a lotação dos veículos e para que eles circulem com as janelas abertas, de forma a garantir a segurança de todos os usuários do transporte coletivo.

As regras

Conforme o DECRETO, devem ter suspensas, até o dia 30 de março (a contar desta quinta-feira, dia 19), as seguintes atividades: casas noturnas, boates, casas de eventos, teatros, museus, circos, bibliotecas, sedes sociais de clubes e cinemas. Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos. Também foi decretado, pelo mesmo prazo, a suspensão de missas, cultos e reuniões de qualquer natureza em igrejas e templos de qualquer culto.

Ainda, as academias, os centros de treinamentos e os centros de ginástica funcionarão, de forma restrita, sendo que a lotação não poderá exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). Ainda, fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 30% da capacidade máxima prevista.

No documento, ainda são determinadas medidas para os concessionários do transporte público e permissionários de táxis, que devem circular sempre com vidros abertos, realizar higienização dos veículos ao final de cada viagem e disponibilizar álcool em gel, entre outras medidas.

Fica vedada, conforme o Decreto Executivo, a redução de linhas do transporte público coletivo sem prévia análise e autorização da Secretaria de Município de Mobilidade Urbana.

Em relação ao comércio e serviços em geral, devem ser adotadas as seguintes medidas: higienizar, a cada 3 horas, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.); higienizar, preferencialmente, após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3 horas, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, os pisos, as paredes e o banheiro; manter à disposição álcool em gel; entre outras medidas.

A Prefeitura de Santa Maria recomenda que o funcionamento das lojas ocorra com equipes reduzidas, organizadas por escalas e com restrição ao número de clientes, como forma de controle da circulação/aglomeração de pessoas.

Ressalta-se, por fim, que os shoppings centers e centros comerciais deverão funcionar somente das 12h às 18h.

De acordo com o Poder Executivo, em caso de descumprimento aos dispositivos, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei Complementar nº 092, de 24 de fevereiro de 2012 – Código de Posturas e legislações correlatas. As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

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