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ESTADO. Governador decreta medidas que atingem transporte, comércio e até mesmo regras trabalhistas

Governador Eduardo Leite (na foto, com representantes de outros Poderes, explicou o decreto de calamidade pública no Rio Grande do Sul

Do site do Correio do Povo, com texto de ERIC RAUPP e foto de ITAMAR AGUIAR (Palácio Piratini)

O governador Eduardo Leite declarou nesta quinta-feira, pela primeira vez na história do Rio Grande do Sul, situação de calamidade pública, numa tentativa de conter a disseminação de Covid-19 no Estado, que já apresenta transmissão local do patógeno causador da doença. Em uma coletiva virtual, o chefe do Executivo gaúcho notificou sobre medidas de contenção ao vírus SARS-Cov-2, que já infectou 28 pessoas no RS, conforme dados oficiais da Secretaria Estadual da Saúde. “É séria a situação, é grave. É hora de atuarmos. Não há espaço para valentões acharem que são imunes. Isso é irresponsabilidade”, frisou. “Vai dar saudade do abraço, do carinho, mas vai dar saudade das pessoas que perderemos se não agirmos”, falou.

PARA LER A ÍNTEGRA DO DECRETO NÚMERO 55.128/2020, CLIQUE AQUI

Leite anunciou que o transporte interestadual está vedado e o intermunicipal atuará com até 50% da capacidade dos ônibus. Nos coletivos urbanos, fica proibido o transporte de pessoas em pé. O tucano afirmou que as atividades nos terminais aéreos continuam, mas afirmou que estuda o fechamento dos aeroportos do interior do Estado, concentrando voos no Salgado Filho, em Porto Alegre. Ele lembrou que muitas companhias aéreas já reduziram as saídas e chegadas à cidade. O governador considerou ainda que “o mundo está parando” e pontuou que solicita junto ao governo federal o fechamento das fronteiras com o Uruguai e a Argentina. “Autoridade é da União e pedimos as mesmas providências dos nossos vizinhos”, afirmou.

O decreto foi publicado em edição Extra do Diário Oficial do Estado, logo já tem validade. O decreto foi transformado em projeto e APROVADO de forma unânima pela Assembleia Legislativa.

Regras para o comércio

Ao comércio, itens essenciais ficam limitados a número por consumidor. Também ficou determinada a não-alteração de preços, evitando a prática de valores abusivos na situação. “Não há no decreto uma definição de número, mas cada estabelecimento deve adotar o seu. Alguns já fazem voluntariamente”, pontuou. Pessoas em situação de risco – doentes crônicos e pessoas acima de 60 anos – terão horários específicos para compras. “Precisam fazer suas compras e se abastecer”, disse.

Nos shoppings, fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos não essenciais. Restaurantes, farmácias, clínicas, mercados e agências bancárias poderão manter seus serviços. “Estarão submetidos, assim como todo o comércio, a obrigação de reforço da limpeza de superfícies e áreas de contato de seus clientes, além do fornecimento de itens de higiene, incluindo álcool gel e sabonete”, explicou Leite. Nos restaurantes, haverá redução da capacidade de operação, e os clientes deverão respeitar uma distância mínima de dois metros.

Sistema de escala para o setor privado

O chefe do Executivo também apontou que todo o setor privado terá “determinação de estabelecer planos de revezamento de servidores, de redução e alteração de jornadas e escalas para que se reduza a exposição e o fluxo destes trabalhadores, com a dispersão dos contatos”. A ideia é reduzir o fluxo no transportes coletivo para que se evite aglomerações e possível contágio consequente.

O decreto dá poder à Secretaria da Saúde de fazer requisição de bens e serviços de profissionais médicos, da área sanitária e saúde o tanto quanto for necessário para combater o novo coronavírus. No âmbito administrativo, ocorre a suspensão de prazos de processos e a prorrogação de alvarás de estabelecimentos. Por fim, ocorre a formalização de um Gabinete de Crise.

Ele terá o um Comitê de Crise para a área econômica, para que sejam trabalhadas ações de impacto na área. “Sabemos que as medidas de restrição terão profundo impacto econômico na vida da sociedade gaúcha, como tem ocorrido no mundo como um todo. Vamos traçar um plano para mitigar os impactos”, avaliou o governador. Outro será na área da saúde, reunindo profissionais da Vigilância Epidemiológica, especialistas acadêmicos para que seja possível “compreender a evolução dessa doença”. Também haverá um de comunicação e de ações digitais, com serviços que poderão ser oferecidos digitalmente para evitar a circulação humana.

Apelo à ação coletiva

“As medidas são urgentes em todo o estado do Rio Grande do Sul. Não apenas em Porto Alegre e na região metropolitana, onde há maior número de casos. As informações oficiais estão desconectadas com o tempo, com a evolução do contágio do vírus”, afirmou Leite, que lembrou que há “uma média de até sete dias do contágio até a confirmação”, em recado especial aos moradores das cidades do interior, que ainda não teriam mudado os hábitos e praticado o isolamento social. “Você pode ser portador do vírus, mas não saber porque é assintomático”, defendeu, se referindo a todos os gaúchos.

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Um Comentário

  1. Direito do trabalho é competência exclusiva da União. Fechar aeroportos, se não me engano, também. Tabelamento de preços (que não funciona) idem.
    Muitas medidas tomadas por pressão de gente no mínimo duvidosa.

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