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CIDADE. Prefeitura deve contratar empresa que irá fazer o resgate de cavalos que sofrem maus tratos

Mesmo fora da Câmara, Kaus segue empenhando na aplicação do programa que proíbe carroças de tração animal na área urbana

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Divulgação e Imagem de Reprodução), da Equipe do Site

O suplente de vereador João Kaus (PSDB) esteve reunido com o secretário de Mobilidade Urbana, Orion Ponsi, nesta segunda-feira (22), para tratar da Lei Municipal 6438/2019, que institui o Programa Municipal de Controle da Mobilidade e Bem-Estar do Animal de Tração na Área Urbana. O tucano, enquanto parlamentar, atuou na linha de frente para a aprovação da proposta, que busca proibir o uso de carroças de tração animal na área urbana até o fim de 2024.

“O secretário nos colocou que está concluindo a licitação que contratará uma empresa para realizar as ações de resgate e condução dos cavalos e carroças apreendidas por infringir as normas, e também estes animais irão ficar em um local com cuidados necessários, até ser encontrado um fiel depositário para os mesmos”, informou Kaus.

O passo seguinte será a publicação de um decreto para implantação definitiva da lei e lançamento da licitação.

“O secretário nos garantiu que até o dia 15 de julho a licitação estará concluída. Vamos continuar acompanhando este trabalho até tudo ser definitivamente resolvido para o bem dos animais e das pessoas que deste trabalho sobrevivem”, afirma Kaus.

O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado pelos vereadores em 19 de dezembro do ano passado e sancionado cinco dias depois. A iniciativa determina o cadastramento dos veículos e animais de tração, a microchipagem dos equídeos e o cadastramento sócio familiar de proprietários e condutores.

A proibição, em definitivo, da circulação de veículo de tração animal e a exploração de animais para o transporte de cargas e de passageiros, em toda área urbana de Santa Maria, ocorrerá em um prazo de cinco anos, a contar da publicação da lei (a data final é 23 de dezembro de 2024). Além disso, a proposta não é restrita aos equinos, incluindo também asininos, muares e bovinos.

Trecho da Lei 6438/2019, que institui o Programa Municipal de Controle da Mobilidade e Bem-Estar do Animal de Tração na Área Urbana

O projeto tem algumas exceções em que a circulação de veículos de tração animal será liberada: o 7 e o 20 de setembro, os eventos e atividades tradicionais gaúchas e as festividades autorizadas previamente pelo Executivo. Também são exceções atividades de lazer, esporte e turismo em áreas privadas e públicas, assim como uso de animais pelas forças públicas, militares ou civis.

CliqueAQUI e confira a íntegra a Lei Municipal 6438/2019.

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