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Dano de imagem. Empresa de Santa Maria condenada no TJ por uso indevido de fotografia

Confira a íntegra da reportagem produzida pela Agência de Notícias do Tribunal de Justiça do Estado. Lá, no final do texto, o meu comentário. A seguir:

 

 

“Direito de imagem – Empresa é condenada por publicar foto sem autorização

 

Publicação de foto sem autorização constitui violação de imagem. O entendimento é da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul. Os juízes confirmaram a condenação da Exattus Informática a pagar R$ 1 mil de indenização para uma estagiária que teve sua foto publicada no jornal, sem autorização.

 

A autora da ação relatou que era aluna de informática e foi até a Exattus Informática à procura de estágio. Quando foi preencher a ficha cadastral, a empresa tirou uma foto da estagiária. Anúncio veiculado no jornal A Razão, de Santa Maria, exibiu a foto da moça e mensagem da empresa, oferecendo seus serviços. Mencionava também que a aluna d foto tinha conseguido estágio depois de fazer o curso da empresa, informação improcedente.

 

A empresa, para se defender, sustentou que a publicação da imagem não foi feita de forma irregular, porque a aluna sabia que isto poderia ocorrer. Além disso, afirmou que não praticou ato ilícito, porque não denegriu a imagem da candidata.

 

O juiz Geraldo Pires Saldanha, da comarca de Santa Maria, considerou que a empresa não apresentou qualquer documento que comprovasse que a aluna tinha autorizado a veiculação. E observou que…”

 

COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: mais e mais, empresas, especialmente as ligadas à comunicação, precisam tomar cuidado com as imagens que veiculam. Afinal, nunca, como agora, são tão aceitos os preceitos constitucionais de direito à imagem. Não entro no mérito da notícia acima, inclusive porque não cabe. É possível até que possam ser impetrados novos recursos, um direito das partes. Exceto que, a par de equívocos eventuais, a sociedade sai ganhando no longo prazo, quando seus cidadãos têm seus direitos devidamente protegidos pela Justiça.

 

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Direito de imagem – Empresa é condenada por publicar foto sem autorização”, produzida pela Agência de Notícias do TJ-RS.

 

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