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JUSTIÇA. Depois de Maria do Rosário, agora é Freixo que vê o “humorista” Gentili ser condenado por ofensa

Do site especializado Consultor Jurídico, em reportagem de SÉRGIO RODAS e foto de Reprodução

Danilo Gentili extrapolou o direito à liberdade de manifestação, afirma a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Ao induzir seus seguidores no Twitter a considerar o deputado federal Marcelo Freixo (Psol-RJ) assassino e farsante, além de chamá-lo de “merda”, o comediante Danilo Gentili extrapolou a crítica política, utilizando-se de artifícios ilegais e ilegítimos com o único intuito de prejudicar a reputação de Freixo, além de incitar ódio entre seu público.

Com esse entendimento, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (11/4), aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que Gentili deve pagar a Freixo.

Em maio de 2017, Gentili compartilhou em seu Twitter notícia da revista Veja que relatava que a ex-mulher de Freixo estava acusando-o de machismo. Em sua publicação, o comediante escreveu: “Pô Marcelo Freixo mas vc é uma farsa mesmo hein seu merda”. Em seguida, questionou: “E seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?”. Gentili voltou a atacar o deputado no mesmo dia: “Eu fico mexendo com o Marcelo Freixo no twitter e preciso ficar esperto… seu eu fosse mulher já tinha apanhado…”.

O parlamentar moveu ação contra o comediante alegando ter sofrido abalo em sua imagem e honra com as publicações. Em sua defesa, Gentili argumentou que fez comentários irônicos com base em matérias jornalísticas. Portanto, sustentou que estava apenas exercendo sua liberdade de manifestação. O juiz de primeira instância condenou o comediante a pagar indenização de R$ 10 mil, mas as duas partes recorreram.

O relator da apelação no TJ-RJ, desembargador Wilson do Nascimento Reis, afirmou que algumas publicações de Danilo Gentili estão dentro dos limites do exercício à liberdade de humor, opinião e crítica ao parlamentar. Entre elas, as relacionadas às “supostas acusações de sua ex-mulher, de envolvimento com black blocs ou em apoio à ditadura na Venezuela”.

“As hipérboles e eventuais palavras duras presentes naquelas manifestações não revelam violação a direito da personalidade do autor, tendo em vista que é inerente ao humor a utilização de piadas irônicas e ácidas em comentários críticos, em especial a políticos detentores de mandato eletivo”, apontou o magistrado.

No entanto, ressaltou, o comediante, em algumas publicações, extrapolou o limite do tolerável e admissível no Estado Democrático de Direito. “Ao promover manifestação pública em rede social induzindo seus seguidores a considerar o autor como assassino e farsante, além de lhe imputar o pejorativo de “merda”, o réu extrapolou a crítica política, utilizando-se de artifícios ilegais e ilegítimos com o único intuito de prejudicar a reputação do autor, além de incitar ódio entre seus seguidores”, avaliou o desembargador.

Ele lembrou que “merda”, segundo o dicionário Michaelis, significa “que é inútil, imprestável, não serve para nada”. E, quando utilizado em relação a indivíduo, significa “indivíduo covarde, amoral ou sem dignidade”, conforme o dicionário Aurélio.

Dessa maneira, Reis entendeu que Danilo Gentili afetou a dignidade de Marcelo Freixo com seus comentários. Considerando a gravidade dos insultos e o grande número de seguidores do comediante no Twitter, ele votou por aumentar a indenização para R$ 20 mil. No entanto, o magistrado negou pedido do deputado para que Gentili tivesse que divulgar a condenação em suas redes sociais e jornais. Os demais integrantes da 26ª Câmara Cível seguiram o voto do relator.

Pena de prisão
Nesta quarta (10/4), Danilo Gentili foi condenado a 6 meses e 28 dias de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Segundo a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ao gravar um vídeo em resposta a uma notificação extrajudicial recebida, o humorista ofendeu a dignidade da deputada, chamando-a de “puta”.

Para a juíza, o humorista ultrapassou os limites da ética e da liberdade de expressão, cometendo o crime de injúria. Na sentença, ela afastou os argumentos de Gentili de que não houve dolo em ofender a honra ou a dignidade por se tratar de uma peça humorística.

Em mensagem no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro se solidarizou com o humorista “ao exercer seu direito de livre expressão e sua profissão, da qual, por vezes, eu mesmo sou alvo”. “Mas compreendo que são piadas e faz parte do jogo, algo que infelizmente vale para uns e não para outros”, acrescentou.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0130354-18.2017.8.19.0001

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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2 Comentários

  1. O mesmo pessoal que vive dizendo que ‘existem muitos presos no Brasil’, ‘ a população carcerária mimimi’, que aplaude quando um juiz deixa criminosos soltos (traficantes, assassinos) na audiência de custódia, etc. acha muito bonito o que aconteceu por motivo bastante simples: Maria do Rosário, a ofendida, é da turma deles. Mais, se a mesma punição for aplicada a alguém deste time, convenientemente irão esquecer o acontecido e irão se manifestar com profunda indignação.

  2. Manipulação e tendenciosidade é a tônica da mídia brasileira. Se o cara ofendeu não há dúvida que tem que pagar. Só que detalhes foram jogados fora. Sentença do caso Maria do Rosário. ‘o caso concreto revela a expressão de uma personalidade merecedora de reprovação em grau elevado, em razão da insensibilidade acentuadas em relação à honra subjetiva da vítima […] bem como, pela resistência em aderir {…} à composição amigável oferecida pela vítima {…]’. Anteriormente na sentença gigantesca a magistrada escreve ‘a personalidade do réu é merecedora de reprovação em grau elevado (18 dias)’. Ou seja, não aderir a acordo vira motivo para aumento de pena.
    Mais ‘[…] considero incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou pecuniária […]’.
    Sentença tem 113 páginas.

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