CIDADE. Prefeitura pretende tornar obrigatório o uso de máscaras e multará quem não utilizar o acessório
Por MAIQUEL ROSAURO (com imagem de Reprodução), da Equipe do Site
A Prefeitura de Santa Maria protocolou um projeto de lei, na Câmara de Vereadores, que visa tornar obrigatório o uso de máscara de proteção facial em vias espaços públicos, de uso coletivo, privado ou público. A medida também prevê multa para quem não utilizar o acessório.
O texto do projeto é claro, não vai adiantar apenas portar a máscara ou utilizá-la no pescoço ou na cabeça. É preciso colocá-la sobre o rosto.
“Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, mantendo boca e nariz coberto, conforme legislação sanitária, nos espaços e vias públicas, de uso coletivo, privado ou público, bem como no interior de estabelecimentos que executem atividades, quando autorizado o seu funcionamento, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores enquanto permanecerem as medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19”, diz o primeiro artigo do projeto.
A multa prevista para o descumprimento é de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que equivale hoje a R$ 177,73. Em caso de reincidência, a multa salta para 500 UFMs (R$ 1.777,30).
Na Justificativa do projeto, o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) afirma que o uso de máscara é essencial como barreira parcial para transmissão do vírus, mesmo que os produtos tenham sido produzidos em casa.
“Em que pese todos os esforços olvidados principalmente com as ações de orientação e fiscalização, uma parcela da população mostra-se ainda resistente à utilização da máscara colocando em risco a si e outras pessoas, tornando-se necessário neste momento estabelecer uma medida ainda mais clara e objetiva em relação à obrigatoriedade de sua utilização como forma de reduzir os riscos de contágio em face da pandemia”, justifica Pozzobom.
O projeto, protocolado nesta quinta-feira (23), tramita em regime de urgência. Para que entre em vigor, necessita primeiro ser aprovado em Plenário e depois ser sancionado pelo prefeito. A fiscalização do uso das máscaras ficará dependente de um Decreto Executivo, que disciplinará a questão.
Confira a proposta na íntegra AQUI.
“mantendo boca e nariz coberto, conforme legislação sanitária, nos espaços e vias públicas, de uso coletivo, privado ou público,”
Qual a legislação sanitária que baliza o uso?
Para o publico em geral na base de sempre. Faltara fiscalização.
Há um porem a ser questionado. Casos de problemas mentais e alguns problemas de saúde podem levar um médico a não recomendar o uso por seu paciente. Como fica?