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COVID-19. MP alerta vereadores: é inconstitucional tornar as academias e as igrejas atividades essenciais

Ministério Público abriu um procedimento contra os projetos da Câmara, após o pedido de auxílio da Procuradoria do Município

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Allysson Marafiga/AICV), da Equipe do Site

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) abriu uma Notícia de Fato, na quarta-feira (22), para acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara de Vereadores de Santa Maria que tornam academias e igrejas atividades essenciais e que, por consequência, não poderiam ser fechadas durante períodos de calamidade pública (como na atual pandemia de covid-19). O processo foi motivado após um pedido de auxílio da procuradora-geral do Município Clarissa Duarte Pillar ao promotor de Justiça Joel Oliveira Dutra.

Em 16 de julho, Clarissa entrou em contato com Dutra, via WhatsApp, questionando sobre a possibilidade do MP fazer alguma recomendação frente ao Projeto de Lei 9108/2020, de Francisco Harrisson (MDB), que reconhece no Município a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população; e o Projeto de Lei 9111/2020, de João Ricardo Vargas (PP) e Harrisson, que reconhece academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.

“A questão toda é considerar atividade essencial para não respeitar o período de calamidade pública e, consequentemente, o sistema de distanciamento controlado. Conhecendo o proceder dos vereadores e a proximidade das eleições, todos vão querer dizer que alguma atividade é essencial, daqui a pouco até casa noturna”, disse Clarissa em mensagem enviada ao promotor.

Diante dos fatos, Dutra solicitou parecer do Centro de Apoio dos Direitos Humanos, da Saúde e da Proteção Social do MP/RS (CAODHSPS). O órgão ressaltou que o Município não pode, em suas normativas, ampliar as regras previstas nos Decretos Estaduais.

“Desta forma, ao dizer que uma atividade é essencial, acaba impedindo que esta atividade seja fechada, ou em outras palavras, permitindo o seu funcionamento, tornando-se mais ampliativo – em evidente contrariedade à legislação em vigência”, aponta o parecer.

O órgão ainda ressaltou que é vedado ao MP/RS atuar na condição de órgão consultivo e sugeriu que Dutra encaminhasse um ofício ao Legislativo no sentido de sensibilizar a Casa no engajamento às normas de natureza sanitária e proteção da vida e da saúde da população gaúcha.

Foi exatamente isso que o promotor fez nesta quinta-feira (23), encaminhando, por e-mail, ofício para os 21 vereadores com a cópia integral do processo (incluindo a conversa no WhatsApp com a promotora da Prefeitura e cópia do parecer do CAODHSPS) às Procuradorias da Prefeitura e da Câmara.

Igrejas

No comunicado aos parlamentares, Dutra também cita o Projeto de Lei 9114/2020, de Alexandre Vargas (Republicanos) (AQUI) que torna atividade essencial, em Santa Maria, igrejas, templos religiosos de qualquer culto e comunidades missionárias. O promotor disse respeitar a autonomia dos vereadores em legislar sobre diversos assuntos, tais como atividades físicas, religiosa, comércio, etc; mas ressaltou que tais iniciativas são inconstitucionais.

“É indispensável referir que, assim como a legislação suplementar estadual não deve desbordar às regras gerais estabelecidas pelo ente federal, eventual regramento municipal deve ser harmônico com relação à disciplina estabelecida tanto pela União, quanto pelo Estado. Não é possível, portanto, que o Município edite normas flexibilizando as previsões federais e estaduais, admitindo-se tão somente o aumento da proteção através da publicação de normas de caráter mais restritivo“, aponta Dutra (o trecho em negrito foi destacado pelo próprio autor).

O promotor salienta que o MP/RS não pode desconsiderar as limitações impostas pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado e solicita que, quando da elaboração de projetos de lei, os vereadores busquem observar a compatibilidade da legislação local com as legislações estadual e federal e, acima de tudo, a obediência irrestrita à Constituição Federal.

Por fim, Dutra deixa um alerta aos parlamentares de Santa Maria:

“Cumpre, por fim, alertar para que haverá imediata ação ministerial no sentido de que não passem a ter/deixem de ter vigência leis aprovadas com o viés acima apontado”.

Processo público

A Notícia de Fato está disponível de forma pública no site do MP/RS. Para ter acesso ao procedimento clique AQUI e digite o número do processo: 00865.003.834/2020.

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2 Comentários

  1. A propósito, por que os nobres edis não consultam a procuradoria jurídica da CMSM? Se acham acima do bem e do mal? Evitariam mais um fiasco.

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