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ARTIGO. Michael Almeida Di Giacomo e o que pode acontecer (ou não), na campanha eleitoral pandêmica

Eleições municipais e as restrições face à pandemia global

Por MICHAEL ALMEIDA DI GIACOMO (*)

A previsão de que tenhamos perto de 700 mil candidatos espalhados pelo território nacional, 50% a mais que no último pleito municipal, eleva a responsabilidade dos dirigentes partidários, coordenadores de campanha e dos candidatos, no encontro de formas de divulgação de suas ideias e propostas em meio a um período de restrições e isolamento/distanciamento social.

Uma das alternativas apresentadas por especialistas em marketing político é o uso com mais prioridade das ferramentas disponíveis na internet. Nessa perspectiva, de que a eleição de 2020 será consagrada como a mais “digital” de todos os tempos, é possível observar com precisão que há dois contextos bem distintos a ser considerados.

O primeiro é que sim, o uso das ferramentas on-line, principalmente nos grandes centros urbanos do país, será um meio eficaz de divulgação das plataformas políticas no encontro do voto. O segundo é que não será bem assim. Um dos fatores a compor a minha cognição é que a tendência de amplitude no uso da internet em eleições municipais ainda não se consolidou totalmente.

É fácil constatar que na imensa maioria das cidades, em especial as de pequeno porte, o acesso à internet ainda é um direito que não é exercido na plenitude pelo cidadão. A estrutura disposta aos usuários nessas cidades não alcança o prometido pelos provedores de internet. E mesmo que o eleitor possua um smartphone, o uso de dados é limitado.

Uma característica muito forte nesse tipo de eleição, e que não se pode perder de vista, é o fato de que o “corpo a corpo” sempre foi, e continuará sendo, muito relevante. E mesmo em um período de crise sanitária, o modus operandi tradicional de fazer política deverá prevalecer.

E como os candidatos farão para se adaptar às regras de distanciamento social e às orientações das autoridades sanitárias? Esse é um ponto que causará muitas polêmicas.

Digo isso porque no atual período de pré-campanha a gente vê nas redes sociais candidatos indo ao encontro de líderes locais e, por exemplo, fazendo fotos com demonstração de afeto e aceitação por meio de abraços que parecem constranger a ambos. E um meio que abraça, não abraçando. Mas esse será o menor dos problemas a serem enfrentados.

Hoje não se pode fazer aglomerações. As reuniões devem ter um número mínimo de pessoas em um mesmo ambiente. Veja o exemplo da não autorização de realização de cultos religiosos, a suspensão do ensino presencial, para ficar somente em dois.

Ou seja, o âmago de uma campanha política, que é justamente reunir pessoas e conversar, está, nesse momento, restrito devido às orientações de distanciamento social determinadas pelas autoridades sanitárias. E essa nova realidade na esfera política será percebida com mais ênfase já no mês de setembro, que é quando acontecerão as convenções municipais para escolha dos candidatos.

O TSE autorizou que sejam realizadas convenções no modo on-line. O que não impede que sejam no modo presencial. No entanto, não será possível, por exemplo, ao final da convenção, como de costume, realizar um ato político com a presença de um grande público. E quem o fizer poderá perder muitos pontos junto aos eleitores.

Não há como prever se no período eleitoral a pandemia estará arrefecida e com isso as restrições não serão mais necessárias. Na ideia de que ainda será preciso seguir protocolos sanitários, as coordenações de campanha e os candidatos, dentro do que confere a legislação eleitoral, deverão “abusar” da criatividade para ir ao encontro do eleitor.

Nos grandes centros a dificuldade será menor, pois há o espaço de TV com o horário político. Mas nos municípios menores, os candidatos irão dispor basicamente do horário disponível nas emissoras de rádio. E nessa ideia de serem criativos é provável que tenhamos um aumento no número de carreatas e até na presença constante de candidatos em carros de som a circular por mais tempo na cidade.

Um último ponto a ser destacado é que os atos de propaganda eleitoral, com o argumento de combate à pandemia, não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral. A exceção somente poderá ocorrer se a restrição estiver fundamentada por parecer técnico emitido pelas autoridades sanitárias no âmbito estadual ou nacional.

Assim, se hoje o chefe do poder executivo pode editar normas mais restritivas de convívio social, como o “lockdown” que foi determinado em Pelotas e no Alegrete, no período eleitoral não poderá se valer da situação de crise sanitária para editar normas que restrinjam meios de propaganda.

Esse dispositivo, previsto na Emenda Constitucional 107 de 2020, é importante de ser lembrado, pois há muitos candidatos à reeleição nas chapas majoritárias e, também, o que se chama de “rixas” políticas que fazem parte do histórico eleitoral nos municípios.

Por isso, toda a atenção deve ser tida para os que tentarem se valer do contexto de pandemia para decretar restrições que atinjam o processo eleitoral, pois certamente irão afetar a equidade de condições dos candidatos e o princípio democrático das eleições.

(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15.

Observação do editor: A foto  (sem autoria determinada) que ilustra este artigo é da Agência Brasil.

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2 Comentários

  1. Vai se dar do mesmo modo que se deu a eleição do Zonzo: primeiro mapeia e conquista os espalhadores de fakenews (de-formadores de opinião), depois esses se encarregam do boca-a-boca digital no féce e nos grupos de zap das tia. Vamos ver se vai haver mamadeira de cloroquina ou se a coisa vai por outras vias rsrs

  2. Obviamente 2020 não terá a eleição mais digital ‘de todos os tempos’. Digitalização só tende a aumentar.
    Justiça Eleitoral também não é uma Brastemp. Fiscalização é na base do que a casa tem para oferecer, equidade de condições, em muitos casos, é coisa da Globo. O argumento é ‘precisa existir algo de muito sério para desconsiderar o voto popular’. Quem traça o limite? Burocratas num gabinete. Vide o julgamento das chapas Dilma, a humilde e capaz, e Aécio, o das Neves. Pela regra deveriam as duas chapas serem cassadas. Mimimimi, mimimi, mimimi, e deita tudo como está.
    Defeito do pessoal do jurídico, tem como hipótese que algumas coisas funcionam quando todo mundo vê que são, ao menos em alguma medida, disfuncionais. E ninguém faz nada para corrigir.

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