Destaque

MÁSCARA. Multa definida na lei será aplicada apenas em caso de desobediência ao aviso para uso imediato

Projeto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Jorge Pozzobom. Multa será antecedida pela advertência aos infratores

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de João Alves/AIPM), da Equipe do Site

O projeto de lei da Prefeitura de Santa Maria que prevê multa para quem não utilizar máscaras em locais públicos foi aprovado em votação apertada no Legislativo, por 10 votos a 8, no início da tarde desta quinta-feira (13) (AQUI). A iniciativa recebeu sete emendas, aprovadas por unanimidade, que modificaram quase a totalidade da proposta inicial. A multa, por exemplo, estará condicionada ao não cumprimento de advertência pelo uso imediato.

O texto determina o uso obrigatório de máscaras de proteção facial – preferencialmente de uso não profissional – mantendo boca e nariz coberto em espaços e vias públicas, de uso coletivo, privado ou público enquanto permanecerem as medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19.

Também será obrigatório usar máscara, no interior de estabelecimentos, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores. A aplicação da multa não é válida para quem estiver sem máscara dentro de veículos particulares, por não se tratar de circulação em meio ao público.

O projeto original previa multa de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que equivale hoje a R$ 177,73. Em caso de reincidência, a multa saltaria para 500 UFMs (R$ 1.777,30).

Todavia, emenda da vereadora Deili Silva (PSD) reduziu a multa para 30 UFM (R$ 106,50), mas só aplicada em caso de desobediência à advertência da fiscalização para que faça o uso imediato do equipamento. Em caso de reincidência, a multa chega a 80 UFM (R$ 284,00) e, depois, 160 UFM (R$ 568,00).

Emenda do vereador Daniel Diniz (PT) determina que todos os valores arrecadados com as multas aplicadas sejam revertidos para ações de combate à pandemia, sobretudo, de assistência às comunidades carentes na compra e distribuição de máscaras, e aos profissionais da saúde na aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Alexandre Vargas (Republicanos) protocolou duas emendas. A primeira determina o uso da máscara em táxi, serviços de transportes de passageiros por aplicativos e no transporte público coletivo. A segunda obriga a Prefeitura a fornecer o acessório a quem encontrar-se, em vias públicas, sem utilizar o equipamento.

Emenda do presidente da Casa, Adelar Vargas – Bolinha (MDB), determina que os registros das infrações ocorrerão mediante a lavratura do auto de infração. O documento deverá conter o local, a data e a hora da lavratura, com o nome, o endereço e a qualificação do autuado. Também deverá contar com a descrição do fato ou do ato constitutivo da infração, o dispositivo legal infringido, a identificação do agente autuante e a assinatura do autuado.

Em caso de recusa do autuado em assinar o auto de infração, o agente consignará o fato no auto de infração. Já se o autuado não quiser se identificar, será feito um Boletim de Ocorrência.

Exceção

Emenda de Admar Pozzobom (PSDB) desobriga de cumprirem a lei pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista que não consigam usar máscara, mas que em situações de necessidade necessitem sair de casa.

Por fim, o vereador João Chaves (PSDB) protocolou emenda que prevê o encaminhamento da multa ao cidadão por qualquer meio eletrônico, inclusive podendo ser por aplicativo de mensagem. O não pagamento da multa resulta na inclusão em dívida ativa.

A lei entrará em vigor assim que for sancionada pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB). Também será publicado um decreto para regulamentar a atividade.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo