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A REGRA DO JOGO. Entenda como vereadores são eleitos a partir do sistema proporcional e sem aliança

Por MAIQUEL ROSAURO (texto e tabelas), da Equipe do Site   

Partidos de todo o país realizam convenções, até 16 de setembro, para definir os nomes de seus candidatos ao pleito de novembro, e ao mesmo tempo, autorizar alianças com outras siglas. Todavia, este ano, há um diferencial. Estão proibidas coligações para concorrer ao Legislativo. A novidade leva a um questionamento bem atual: você sabe como funciona o sistema de eleição proporcional que elege os vereadores?

O tema é complexo (mas não tanto quanto a série Dark…) e para entender a regra do jogo você precisa ter noção de conceitos como Quociente Eleitoral, Quociente Partidário, Média e Sobras. A melhor forma para explicar o sistema é utilizando como base o pleito de 2016, em Santa Maria, onde é possível traçar um paralelo entre o regramento anterior e as mudanças para este ano.

Mas, antes, um pouco de história.

A nova regra foi aprovada no Senado Federal, em 2017 (AQUI), com a intenção de acabar com o “Efeito Tiririca”, que acontece quando a grande votação de um candidato ajuda a eleger outros parlamentares de legendas diferentes e com número reduzido de votos. Em 2014, por exemplo, o deputado federal Tiririca (PR-SP) foi reeleito com mais de 1 milhão de votos, “puxando” mais cinco candidatos para a Câmara dos Deputados.

O que está em jogo, na prática, não são apenas cadeiras no Legislativo, mas a sobrevivência de pequenas legendas e, sobretudo, de seus caciques que anseiam por cargos públicos.

Quociente Eleitoral

O primeiro passo para entender como funciona o sistema proporcional é encontrar o Quociente Eleitoral da votação ao Legislativo. O conceito representa o número de votos mínimos que uma legenda ou coligação precisa alcançar para eleger seus candidatos.

Em 2016, quando ainda eram permitidas coligações à vereança, 18 partidos se uniram em seis alianças.

Muda Santa Maria (PSDB e DEM), Avança Santa Maria (PMDB, PSD e PV), Tempo para Seguir em Frente (PTB, PSB, Rede e PPS), Trabalho de Verdade (PT, PCdoB e PHS), Renova Santa Maria (PROS, PR e PP) e Uma Nova História para Santa Maria (SD, PRB, PSC, PSL, PTC, PTN, PRTB) foram as coligações formadas. Além disso, PDT, PPL, PSOL e PSTU concorreram solo.

Para determinar o Quociente Eleitoral é preciso dividir o número de votos válidos apurados (excluídos brancos e nulos), 141.764 naquele pleito, pelas vagas à Câmara, 21. Resultado: 6.750,67.

A lei diz que é preciso desprezar a fração se igual ou inferior a meio (menor que 0,5) ou arredondar para 1 se superior a meio (maior que 0,5). Desta forma, chega-se a 6.750,1. Este foi o Quociente Eleitoral das eleições de 2016 em Santa Maria, ‘número mágico’ que determinou quem morreu na praia e quem seguiu no jogo.

Quociente Partidário

Estabelecido o Quociente Eleitoral, é preciso definir quantas vagas cada partido ou coligação tem direito. E isso é feito calculando o Quociente Partidário.

Para isso, é preciso dividir o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação pelo Quociente Eleitoral (6.750,1), desprezada a fração.

A coligação Avança Santa Maria (PMDB, PSD e PV), por exemplo, possuía 24.867 votos válidos. Dividido pelo Quociente Eleitoral chega-se a 3,68395. Ou seja, três vagas.

Desta forma, os três primeiros candidatos mais votados da coligação asseguraram vaga, no caso: Marion Mortari (PSD), 3.568 votos; Adelar Vargas – Bolinha (MDB), 2.463 votos; e Francisco Harrisson (PMDB), 2.167.

O Quociente Partidário garantiu 16 vagas divididas entre seis coligações e uma legenda (o PDT). Note (na imagem acima) que PPL, PSOL e PSTU não conseguiram vagas por não ultrapassarem o Quociente Eleitoral (6.750,1).

Uma curiosidade: por algum motivo, 32 santa-marienses votaram na legenda do PMN em 2016, partido que nem candidato à vereança possuía e não fazia parte de nenhuma coligação proporcional. Um inusitado caso de voto válido inútil.

Sobras

Você já percebeu que faltaram cinco das 21 vagas para serem preenchidas. Como o Quociente Partidário só garantiu 16, as demais cadeiras são chamadas de Sobras e preenchidas pela Média de votos recebida pelas coligações e legendas.

É neste ponto que o sistema fica complexo. O problema decorre porque para cada Sobra em jogo, é preciso recalcular a Média de todas as coligações ou partidos. No caso em questão, foram cinco novos cálculos.

Média

A primeira Média é calculada pela divisão do número de votos da coligação ou partido pelo Quociente Partidário (desprezada a fração) + 1.

Quem se beneficiou foi a coligação Renova Santa Maria (PP, PROS e PR), que registrou a maior primeira Média e garantiu vaga para Cida Brizola (PP). A coligação possuía 13.224 votos que foram divididos pelo Quociente Partidário (1) + 1 = 6.612.

Agora, atenção! Para tornar o sistema proporcional, a legenda ou coligação que ganhou a vaga a partir do cálculo anterior precisa acrescentar + 1 (o que deve ser mantido no cálculos seguintes e aumentar a cada nova Sobra conquistada).

Exemplo: a fórmula para a coligação Renova Santa Maria (PP, PROS e PR) ficou assim: Média = 13.224/(1+1+1) = 4.408. Perceba como a Média caiu (era 6.612), impossibilitando a coligação de conquistar a Sobra seguinte.

Logo, a maior Média da segunda Sobra ficou com a coligação Trabalho de Verdade (PT, PCdoB e PHS),  que acabou elegendo Daniel Diniz (PT). A fórmula: Média = 25.944/(3+1) = 6.486.

A coligação Avança Santa Maria (PMDB, PSD e PV), que já tinha três assentos garantidos, teve a terceira maior Média, o que abriu uma vaga para Marta Zanella (MDB), a quarta mais votada da aliança, com 1.404 votos. O interessante é que Marta foi apenas a 28ª com mais votos entre todos os candidatos, garantindo sua vaga graças ao sistema de proporcionalidade.

Também é por esse motivo que Rogerio Ferraz (PDT), mesmo com 1.940 votos (16º mais votado entre todos os candidatos), não conseguiu se eleger. O PDT, que não se coligou com ninguém, ficou com a sexta maior Média, enquanto sobraram apenas cinco vagas para serem preenchidas neste quesito.

As duas últimas vagas remanescentes ficaram com as coligações Muda Santa Maria (PSDB e DEM) e Tempo de Seguir em Frente (PTB, PSB, Rede e PPS) que elegeram, respectivamente, João Chaves (PSDB) e Ovidio Mayer (PTB).

E se a nova regra já valesse em 2016?

Se há quatro anos fosse proibida coligações no pleito proporcional, sete partidos elegeriam 13 vereadores por Quociente Partidário: PT (3), PSDB (3), PMDB (2), PSB (2), PDT (1), PP (1) e PSD (1).

Por Média, PT e PSDB levariam duas cadeiras cada, e PMDB, PSB, PDT, PP levaria uma cada um deles.

Não seriam eleitos e sequer ficariam na suplência Alexandre Vargas (PRB), Manoel Badke – Maneco (DEM), Deili Silva (PTB), Jorge Trindade – Jorjão (Rede) e Ovidio Mayer (PTB). Apesar de registrarem uma votação individual expressiva, a votação de seus partidos (candidatos + votos na legenda) não ultrapassaria o Quociente Partidário.

É por isso que, para exemplificar, na tarde deste domingo (6), o Republicanos (nova denominação do PRB) anunciará em sua convenção uma nominata completa, com 32 nomes. Em 2016, o partido teve apenas três candidatos.

Por consequência, este ano, haverá um recorde de nomes concorrendo. Em 2016, eram 214. Em novembro, mais de 400 devem ser ofertados nas urnas. Em teoria, quanto mais postulantes ao cargo um partido oferece, mais votos recebidos. Logo, mais chances de ultrapassar o Quociente Partidário.

Por outro, sem coligações em 2016, teriam sido eleitos Rogério Ferraz (PDT), Lorena Santos (PSDB), Alex Monaiar (PT), Prof. Danclar (PSB) e Estátua Viva (PSB).

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