Câmara de Vereadores

CÂMARA. Bolinha calcula que pior da pandemia já passou e flexibiliza medidas de contenção à covid-19

Público poderá retornar às galerias da Câmara de Vereadores nas sessões plenárias de terças e quintas-feiras. Foto Camilla Lopes / Câmara / Arquivo

Por Maiquel Rosauro

A Câmara de Vereadores de Santa Maria voltará a receber visitantes a partir desta segunda-feira (28), deixando de seguir as rígidas regras implantadas na semana passada para conter a disseminação de covid-19 no Parlamento. As sessões plenárias também voltarão a ter público nas galerias.

A Ordem de Serviço 36/2020, publicada neste domingo (27), mantém o expediente em turno único, das 7h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, durante a bandeira laranja do Programa de Distanciamento Controlado do Governo do Estado. A novidade é a permissão de um visitante por setor ou gabinete. Na semana passada, o expediente foi exclusivamente interno.

As sessões plenárias seguirão sendo realizadas às terças e quintas, às 10h, mas agora com a volta do público, impedido de estar presente na última semana. Serão disponibilizados 18 assentos, com dois metros de distância entre cada um. Além disso, será permitida a circulação de um assessor por vereador.

O Site questionou o presidente da Câmara, Adelar Vargas – Bolinha (MDB), se a flexibilização nas medidas é um sinal de que o pior da pandemia já passou. A resposta foi curta e assertiva:

“Exato guerreiro”.

 

Confira as novas medidas que serão adotadas na Câmara:

1 – Será realizado expediente ao público externo, em turno único, de segunda à sexta-feira, das 7h30min às 13h30min;
2 – O número máximo de servidores, inclusive estagiários, que poderão se fazer presentes em cada setor do Poder Legislativo é de até 2 (dois) por setor e gabinete, devendo, ao chefe imediato de cada setor, organizar escala funcional para cumprimento e comunicá-la, semanalmente, à Secretaria Geral.
3 – O número máximo de visitantes externos que será permitido o acesso de 1 (um) visitante por setor e/ou gabinete, mediante autorização destes junto à recepção do Poder Legislativo, sendo, portanto, vedada a presença simultânea de público no interior da Casa Legislativa, excetuando-se, o Plenário e Plenarinho;
4 – Os gabinetes e setores serão responsáveis pela condução do visitante, após a visita até a recepção para a entrega do crachá de visitante e caso seja necessário o visitante precisar ir até outro gabinete ou setor deverá ser feito o mesmo procedimento do ítem 3 desta Ordem de Serviço;
5 – As Sessões Plenárias Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria serão realizadas na forma da Resolução Legislativa nº 009/2012, Regimento Interno, seu horário de início estabelecido às 10h;
6 – A circulação de assessores no Plenário, durante a vigência desta bandeira, dar-se-á pelo menor tempo necessário para atendimento ao parlamentar, ficando limitada a presença de, no máximo, 1 (um) assessor por vereador.
7 – Durante a realização das Sessões Plenárias Ordinárias nesta bandeira as galerias do Plenário poderão ser ocupadas em, no máximo, 18 (dezoito) assentos, observado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada assento;
8 – Os servidores, vereadores, estagiários e profissionais tercerizados deverão realizar seu acesso exclusivamente pela portaria do Poder Legislativo e, ao chegarem, terão identificados seu nome, setor de lotação, verificada sua temperatura corporal e higienização das mãos e o controle de presença nas dependências da Casa Legislativa, assim como fica proibido quaisquer aglomerações em corredores, garagem e outras áreas internas e externas da Casa Legislativa, sendo o seu descumprimento, passível de apuração na forma da Lei Municipal nº 3326/1991;
9 – O servidor, vereador, estagiário e profissionais tercerizados que apresentar temperatura acima da média permitida será encaminhado para o serviço de tele consulta médica para fins de monitoramento de possíveis sintomas, não sendo permitida, na ocasião, seu acesso;
10 – Os servidores, inclusive dos gabinetes parlamentares, que não estiverem desempenhando trabalho presencial deverão exercer suas atividades no sistema home office, ressaltando-se que, o controle das tarefas feitas de forma remota, inclusive de pesquisa, no caso dos estagiários, ficará à cargo da chefia imediata que deverá fazer prova de sua efetividade;
11 – Os servidores e estagiários que utilizam o relógio ponto biométrico ficam dispensados do uso do equipamento devendo, para tanto, registrar sua carga horária pelo sistema iPonto conforme instruções de acesso já em vigor;
12 – Deverão os gabinetes parlamentares e setores administrativos manter, sempre que possível, janelas e portas abertas para circulação do ar;
13 – Fica concedida a autorização para trabalho remoto aos servidores que se enquadrarem no grupo de risco, na forma do art. 10º da Resolução Legislativa nº 0009/2020, e o respectivo procedimento para oficializar esta condição;
14 – Fica autorizada a tramitação de documentos, para quem estiver em regime home office, assinado e digitalizado ou então assinado eletronicamente pelo sistema IgamTec ou e-mail setorial, devendo, como ato seguinte, cientificar a chefia quanto à remessa e, tão logo retornar ao trabalho presencial, fazer a entrega do documento físico no setor de destino;
15 – Em caso de suspeita de contaminação por coronavírus em servidores, vereadores, estagiários ou profissionais terceirizados, o fato deverá ser comunicado, imediatamente, à Secretaria Geral.
Fonte: Ordem de Serviço 36/2020

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