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COVID-19. Prefeito veta dois trechos do projeto que obriga uso de máscaras e a lei ainda não está valendo

Vereadores apresentaram total de sete emendas ao projeto de lei proposto pelo Executivo. Duas delas foram vetadas e serão reavaliadas

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Allysson Marafiga/AICV), da Equipe do Site

O prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) apresentou veto parcial ao projeto de lei do Executivo, aprovado na Câmara de Vereadores, que estabelece multa para quem não utilizar máscaras em vias públicas e em locais privados de uso coletivo em Santa Maria. A oposição do tucano está em dois trechos de emenda proposta pelo presidente do Legislativo, Adelar Vargas – Bolinha (MDB). Por consequência, o texto voltou para análise dos parlamentares, o que na prática atrasará a aplicação da lei.

Um dos artigos vetados determina que, em caso de negativa do autuado em identificar-se, o mesmo deverá ser encaminhado para a Delegacia de Polícia para lavratura de Boletim de Ocorrência.

“Ocorre que, conforme tratado inclusive com o Comando da Brigada Militar, o efetivo disponibilizado para atuações ostensivas e também as práticas estabelecidas pelo órgão, em conjunto com a Polícia Civil – responsável pela lavratura dos boletins de ocorrência – tem por procedimento não mais conduzir os cidadãos para Delegacia, de crimes de menor potencial ofensivo, como é o caso”, diz trecho da Justificativa do prefeito.

O tucano ainda aponta no documento encaminhado à Câmara que, quando flagrado no cometimento da contravenção, o Termo Circunstanciado é lavrado no próprio local, sem qualquer condução.

O chefe do Executivo também vetou trecho da emenda em que diz: “os autos de infração serão lavrados em talonário impresso próprio, composto de três vias, numeradas, devendo ser entregue uma via ao(s) autuado(s)”.

Pozzobom entende que a regulamentação deveria ser estabelecida por decreto, ao invés de estar presente no projeto de lei, por tratar-se de um ponto específico operacional e administrativo. Porém, o veto em si está relacionado a questão da burocracia.

“Ainda mais em um contexto dinâmico e emergente como é o de uma pandemia exigir que as infrações somente terão validade se forem lavradas em “talonário impresso próprio, composto de três vias numeradas” é, no mínimo, um entrave burocrático desnecessário e, portanto, plenamente dispensável ao que é, na verdade, o fundamento da Lei: disponibilizar meios pelos quais as pessoas utilizem as máscaras de proteção”, justifica o prefeito.

O tucano ainda aponta que, hoje em dia, a força tarefa da fiscalização integrada sequer atua com talonário em três vias, pois apenas uma via para o arquivo administrativo é o suficiente, haja vista a cada vez mais presente digitalização dos processos.

A situação agora será analisada pela Procuradoria Jurídica da Câmara, que emitirá um parecer. O documento orientará os vereadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que analisarão os argumentos do prefeito. Na sequência, haverá deliberação em Plenário que pode derrubar ou manter o veto parcial.

Multas

O projeto de lei da Prefeitura foi aprovado em votação apertada no Legislativo, por 10 votos a 8, em 13 de agosto (AQUI). A iniciativa recebeu sete emendas, aprovadas por unanimidade.

O texto determina o uso obrigatório de máscaras de proteção facial – preferencialmente de uso não profissional – mantendo boca e nariz coberto em espaços e vias públicas, de uso coletivo, privado ou público enquanto permanecerem as medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19.

Também será obrigatório usar máscara, no interior de estabelecimentos, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores. A aplicação da multa não é válida para quem estiver sem máscara dentro de veículos particulares, por não se tratar de circulação em meio ao público.

A multa será de 30 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que corresponde hoje a R$ 106,50, mas só aplicada em caso de desobediência à advertência da fiscalização para que faça o uso imediato do acessório. Em caso de reincidência, a multa chega a 80 UFM (R$ 284,00) e, depois, 160 UFM (R$ 568,00).

Pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista que não consigam usar máscara, mas que em situações de necessidade necessitem sair de casa, estão desobrigas de cumprirem a lei.

Saiba mais

Clique AQUI e confira a íntegra do veto do prefeito. E AQUI você confere o projeto de lei e todas as suas emendas.

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