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EDUCAÇÃO. Mês de aniversário do Sindicato dos Professores Municipais marcado por vitórias judiciais

Por PAULO ANDRÉ DUTRA (texto e foto), da Assessoria de Imprensa do Sinprosm

O Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria completou 31 anos de fundação no mês de setembro. Mesmo sem a possibilidade de comemorações tradicionais em meio à pandemia, existem algumas boas notícias para a categoria em se tratando da garantia de direitos. Três vitórias em ações judiciais, movidas pela assessoria jurídica do Sinprosm, com a Wagner Advogados Associados, obtiveram sentenças favoráveis nas últimas semanas.

“Desde a sua fundação, o Sinprosm é uma entidade que se manteve permanentemente na luta. Mesmo em tempos como o que estamos vivendo, impossibilitados de estarmos mobilizados nas ruas ou debatendo nas assembleias, os professores acreditam no seu sindicato e reconhecem que todos os direitos garantidos até hoje são resultado das vitórias coletivas”, afirma a coordenadora de Organização e Patrimônio, Martha Najar.

Ainda que o atendimento da assessoria jurídica no Sinprosm continue suspenso, a Wagner Advogados Associados está à disposição dos professores pelo telefone (055 3026-3206), WhatsApp (55-98105-0063) ou e-mail ([email protected]).

FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS

Os professores municipais que se aposentaram sem usufruírem férias ou licenças-prêmio já adquiridas tem o direito de receber em pecúnia os valores correspondentes. Na defesa da ação entre entidade sindical, o Município alega que nos autos não foram comprovadas as aposentadorias dos servidores, o que foi refutado pelo Judiciário. Ainda cabe recurso da decisão proferida no início do mês pela 1ª Vara Cível de Santa Maria.

DESCONTO PREVIDENCIÁRIO NA RST

Ação individual de professora do município através da assessoria jurídica do Sinprosm obteve decisão favorável em 1ª instância. No exercício das funções, a docente recebia os valores referentes ao regime suplementar de trabalho em folha sem cumprir os requisitos para sua incorporação.

No caso específico, apesar da impossibilidade de incorporar a RST aos proventos de aposentadoria, o Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais (IPASSP) incluía as parcelas na base de cálculo da contribuição social previdenciária devida ao plano de seguridade Social dos servidores municipais.

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Maria julgou procedentes os pedidos da docente e declarou o direito a não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de RST, bem como condenou o IPASSP a pagar os valores recolhidos indevidamente. Os valores devidos devem ser acrescidos de juros de mora e de correção monetária.

RST NO CÁLCULO DE FÉRIAS E 1/3 DE FÉRIAS

Os valores pagos a título de RST devem fazer parte do cálculo de férias e 1/3 de férias dos docentes municipais. Uma professora municipal, filiada ao Sinprosm, ajuizou ação para garantir o atendimento desse direito, obtendo sentença favorável em 1ª instância no Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Maria.

O procedimento foi adotado pelo Município apesar da legislação municipal ser clara ao prever que férias devem ser calculadas sob o total da remuneração, inclusive a RST. Os valores devidos devem ser acrescidos de juros de mora e de correção monetária.

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