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Eleições 2006. Uma campanha silenciosa em SM

Lembro de ter escrito algo a respeito. Em todo caso, não custa repetir: a legislação eleitoral (feita pelos congressistas, sempre é bom destacar) impõe uma série de restrições, no pleito deste ano. Uma delas, especificamente, trata da questão dos carros de som. Eles são permitidos em todo o país, desde 1º de julho, exceto (grifo meu) nos locais em que colidir com a legislação municipal.

Resumindo, no que toca especificamente a carro de som, o que manda são as “posturas municipais”. E, em Santa Maria, desde meados deste ano (ou do final do ano passado, não lembro exatamente), um decreto do Executivo (que regulamenta artigo do código de posturas) baniu totalmente a barulheira de um largo perímetro da cidade. E, onde ela é possível, há horários definidos para tanto. Na prática, tornou impossível que vendedores de gás, carros, bicicletas e até carrinhos de mão (lembra?) esculhambem os ouvidos dos cidadãos.

E, agora, na época eleitoral, houve uma tentativa de liberação, por conta do desejo dos candidatos de fazer o seu proselitismo nas ruas da cidade. O poder público não cedeu. Ainda bem. Onde passa um boi… É o que aconteceria – aberta a exceção (que a população certamente repudiaria) aos políticos, com que moral a Prefeitura impediria outro tipo de propagandista?

Aliás, bem a propósito do assunto, o editor de política do Diário de Santa Maria, Carlos Dominguez, escreveu em sua coluna, “Domingueira”, neste final de semana:

”Zona de conflito (Calçadão e Centro)
Carro de som no Centro, não. Panfletagem no Calçadão, também não.

Depois de muito qüiproquó, Justiça Eleitoral, prefeitura e partidos políticos acertaram – aparentemente – como vai funcionar o uso de dois dos aparatos mais importantes entre os que sobraram para a campanha deste ano.

Por conta da existência de duas leis (federal e municipal, uma liberando e outra restringindo), a cantoria de jingles e repetição de nomes e números pelas ruas da cidade em carros de som criou a primeira grande pendenga da eleição. Um conflito de interpretação de leis que mobilizou candidatos, juiízes e promotores.

Tudo começou quando um carro de som do candidato à reeleição de deputado federal, Paulo Pimenta (PT), começou a circular pela cidade e estendeu a sua rota à zona proibida pelo decreto da prefeitura. A lei municipal impede o uso dos carros de som em ruas específicas do centro da cidade.

– A legislação federal é maior do que a municipal. Mas não queremos conflito. Vamos conversar com a prefeitura – afirmou o deputado, sexta-feira, no início da tarde.

Para o juiz eleitoral Vanderlei Deolindo, o caso era simples. Por conta da lei eleitoral, não há nenhum problema em usar o carro de som. Mas com uma ressalva. A prefeitura pode fazer a fiscalização, segundo as leis municipais.

– Orientamos a que o carro de som não ande mais no Centro, apenas nos bairros – disse Pimenta, agora no meio da tarde.

Saiu, então, uma reunião às pressas entre prefeitura, promotores eleitorais e representantes de partido. Depois de muito debate, houve um acordo, enunciado pelo secretário de Turismo e Eventos, Paulo Ceccim.

– Vai prevalecer a legislação local. É o que foi acertado. A prefeitura vai primeiro orientar, mas, se houver reincidência, vamos… “


SE DESEJAR ler a íntegra do texto, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.clicrbs.com.br/jornais/dsm/

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