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FLEXIBILIZAÇÃO. Nas bandeiras laranja e amarela, serão liberados congressos, seminários, exposições…

Por SUZY SCARTON (com imagem de reprodução), da Assessoria de Imprensa do Palácio Piratini

Em decreto a ser publicado entre a noite desta segunda-feira (21/9) e a manhã de terça-feira (22/9) no Diário Oficial do Estado (DOE), o governo do Estado libera, com restrições, a realização de modalidades de eventos corporativos. A permissão se deu devido à estabilização e a redução de indicadores relativos ao coronavírus no Rio Grande do Sul.

Será permitida a realização, em regiões de bandeira amarela e laranja, de feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos.
O governador Eduardo Leite já havia anunciado a liberação durante a transmissão ao vivo semanal, na quinta-feira (17/9). Os protocolos estarão detalhados no decreto. Para que as atividades possam ocorrer, as regiões precisam estar há pelo menos duas semanas consecutivas em bandeira laranja ou amarela – ou seja, há pelo menos duas semanas sem bandeira vermelha. Nesse caso, serão válidas somente as regras estabelecidas pelo Estado – isso significa que não será possível aplicar protocolos de cogestão.

Todos os organizadores de eventos precisarão prestar especial atenção às regras definidas pela Portaria 617/2020, da Secretaria da Saúde, que será publicada nesta terça-feira (22/9) no DOE. As regras envolvem teto de ocupação, distanciamento entre expositores, circulação cruzada (janelas e portas abertas e sistema de renovação de ar), credenciamento e check-in on-line e início e término de seções não concomitantes entre outros.

Além disso, em ambas bandeiras laranja e amarela, os municípios-sede deverão autorizar a realização desse tipo de evento. Será preciso apresentar um projeto e a liberação de alvará.

Para reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, não há necessidade de autorização municipal, mas também há uma relação de protocolos a serem seguidos, similares aos impostos para a realização de seminários, congressos e convenções, e também haverá teto de ocupação.

A decisão de liberar a realização de atividades corporativas foi tomada depois de diversas agendas de diálogo com representantes do setor de eventos e estudos e análises por parte do governo do Estado.

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